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Portaria 948/98, de 3 de Novembro

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Sumário

Cria a Repartição de Finanças e a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Vizela, delimitando o seu âmbito geográfico e dispondo sobre o pessoal que lhe fica afecto. Extingue a 3ª Repartição de Finanças e a 3ª Tesouraria da Fazenda Pública, ambas do Concelho de Guimarães, criadas respectivamente pelas Portarias 840/85, de 7 de Novembro e 261/90, de 9 de Abril.

Texto do documento

Portaria 948/98
de 3 de Novembro
A criação do município de Vizela pela Lei 63/98, de 1 de Setembro, e a integração naquele município de freguesias pertencentes aos municípios de Guimarães, Lousada e Felgueiras implicam o ajustamento da estrutura organizativa local da Direcção-Geral dos Impostos ao novo ordenamento jurídico municipal.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º São criadas a Repartição de Finanças e a Tesouraria da Fazenda Pública do concelho de Vizela.

2.º São extintas a 3.ª Repartição de Finanças do concelho de Guimarães, criada pela Portaria 840/85, de 7 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 490/91, de 5 de Junho, e a 3.ª Tesouraria da Fazenda Pública do mesmo concelho, criada pela Portaria 261/90, de 9 de Abril.

3.º O n.º 1.º da Portaria 840/85, de 7 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º - 1 - O concelho de Guimarães é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição de finanças abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição: [...]
2.ª Repartição: Abação (São Tomé), Aldão, Atães, Calvos, Candoso (São Martinho), Candoso (Santiago), Conde, Costa, Gandarela, Gémeos, Guardizela, Infantas, Lordelo, Mascotelos, Mesão Frio, Moreira de Cónegos, Nespereira, Pinheiro, Polvoreira, Rendufe, Guimarães (São Paio), Guimarães (São Sebastião), Selho (São Cristóvão), Serzedelo, Serzedo, Tabuadelo, Urgezes e Vizela (São Faustino).»

4.º É eliminado o n.º 2.º da Portaria 840/85, de 7 de Novembro.
5.º As Repartições de Finanças e as Tesourarias da Fazenda Pública do concelho de Felgueiras passam a abranger a área das seguintes freguesias:

1.ª Repartição e 1.ª Tesouraria: Aião, Airães, Caramos, Friande, Idães, Jugueiros, Lagares, Lordelo, Margaride (Santa Eulália), Moure, Pedreira, Penacova, Pinheiro, Pombeiro de Ribavizela, Rande, Refontoura, Regilde, Revinhade, Sendim, Sernande, Sousa, Torrados, Unhão, Várzea, Varziela, Vila Fria, Vila Verde e Vizela (São Jorge);

2.ª Repartição e 2.ª Tesouraria: Borba de Godim, Macieira da Lixa, Santão e Vila Cova da Lixa.

6.º A Repartição de Finanças e a Tesouraria da Fazenda Pública do concelho de Vizela têm competência plena para praticar todos os actos tributários na sua área e são ambas do nível I.

7.º O pessoal afecto às extintas 3.ª Repartição de Finanças e 3.ª Tesouraria da Fazenda Pública do concelho de Guimarães transita para a Repartição de Finanças e Tesouraria da Fazenda Pública do concelho de Vizela sem mais formalidades.

8.º A entrada em funcionamento dos serviços referidos no n.º 1.º e a extinção dos referidos no n.º 2.º deste diploma reportam-se à data da criação do concelho de Vizela, considerando-se imputados à Repartição de Finanças e Tesouraria da Fazenda Pública do mesmo concelho todos os actos entretanto praticados pelas 3.ª Repartição de Finanças e 3.ª Tesouraria da Fazenda Pública do concelho de Guimarães desde aquela data até à publicação do presente diploma.

Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-07 - Portaria 840/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Divide o Conselho de Guimarães em 3 repartições de finanças (1ª e 2ª Repartição na cidade de Guimarães e 3ª rapartição em Vizela) e delimita a respectiva área geográfica. Estabelece as competências das referidas repartições e aumenta dos lugares constantes do mapa anexo o quadro de pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos previsto pelo Decreto Regulamentar 16/85 de 28 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-09 - Portaria 261/90 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Desdobra as duas tesourarias da Fazenda Pública do concelho de Guimarães em três tesourarias, a designar como 1.ª, 2.ª e 3.ª Tesourarias.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 490/91 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria 840/85 de 7 de Novembro (Divide o concelho de Guimarães em 3 Repartições de Finanças).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Lei 63/98 - Assembleia da República

    Cria o município de Vizela, com sede em Vizela, no distrito de Braga e eleva a vila sede de concelho à categoria de cidade. Dispõe sobre a constituição e delimitação do referido município, criando uma comissão instaladora, cujo objectivo será a instalação dos orgãos do município e define as competências da mesma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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