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Portaria 490/91, de 5 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria 840/85 de 7 de Novembro (Divide o concelho de Guimarães em 3 Repartições de Finanças).

Texto do documento

Portaria 490/91

de 5 de Junho

Pela Portaria 840/85, de 7 de Novembro, o concelho de Guimarães foi dividido em três repartições de finanças, tendo-se agrupado as freguesias do concelho em conformidade com a sede de cada uma delas e com uma distribuição equitativa da carga de serviço fiscal global.

Sucede, porém, que a inclusão das freguesias de Calvos, Gémeos e Vizela (São Faustino) na área da competência da 2.ª Repartição de Finanças proporcionará melhores condições de atendimento aos contribuintes daquelas freguesias, em virtude de a estrutura rodoviária e profissional estar voltada para o centro do concelho - Guimarães.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo dos artigos 12.º e 1.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, que o n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 840/85, de 7 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - ............................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

1.ª Repartição: ...

2.ª Repartição: Abação, Aldão, Atães, Calvos, Candoso (São Martinho), Candoso (Santiago), Costa, Gémeos, Infantas, Mascotelo, Mesão Frio, Nespereira, Pinheiro, Polvoreira, Rendufe, São Paio, São Sebastião, Selho (São Cristóvão), Serzedelo, Serzedo, Tabuadelo, Urgezes e Vizela (São Faustino);

3.ª Repartição: Caldas (São João), Caldas (São Miguel), Conde, Gandarela, Guardizela, Infias, Lordelo, Moreira de Cónegos, Tagilde e Vizela (São Paio).

Ministério das Finanças.

Assinada em 7 de Maio de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/05/plain-25997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-07 - Portaria 840/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Divide o Conselho de Guimarães em 3 repartições de finanças (1ª e 2ª Repartição na cidade de Guimarães e 3ª rapartição em Vizela) e delimita a respectiva área geográfica. Estabelece as competências das referidas repartições e aumenta dos lugares constantes do mapa anexo o quadro de pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos previsto pelo Decreto Regulamentar 16/85 de 28 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Portaria 948/98 - Ministério das Finanças

    Cria a Repartição de Finanças e a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Vizela, delimitando o seu âmbito geográfico e dispondo sobre o pessoal que lhe fica afecto. Extingue a 3ª Repartição de Finanças e a 3ª Tesouraria da Fazenda Pública, ambas do Concelho de Guimarães, criadas respectivamente pelas Portarias 840/85, de 7 de Novembro e 261/90, de 9 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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