Sumário: Procedimentos concursais referentes a assistente operacional (educação) e assistente técnico (administrativo).
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e no uso de competência que me foi subdelegada, no âmbito das atribuições do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, pelo Despacho 2/DMRH/19, de 27 de maio, publicado no Boletim Municipal n.º 1320, de 6 de junho de 2019, faço público que, na sequência de autorização vertida na Deliberação 457/CM/2019 tomada em reunião da Câmara Municipal de Lisboa de 11 de julho de 2019, que aprovou a Proposta n.º 457/2019 subscrita pelo Senhor Vereador João Paulo Saraiva, publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1326, de 18 de julho de 2019, e pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Referência 1 - Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 9 (nove) postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa para categoria de Assistente Operacional (Educação) da carreira de Assistente Operacional.
Referência 2 - Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 15 (quinze) postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa para categoria de Assistente Técnico (Administrativo) da carreira de Assistente Técnico.
2 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo estes, para tal, fazer referência dessa qualidade no ponto 8.1 do Formulário Tipo de Candidatura, da seguinte forma:
Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Educação): dos 9 (nove) postos de trabalho a ocupar, 1 (um) destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo): dos 15 (quinze) postos de trabalho a ocupar, 1 (um) destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
3 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
4 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Lisboa não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
5 - Descrição sumária da atividade:
Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Educação): Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdica, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades; vigia as crianças durante o repouso e na ala de aula; assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.
Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo): Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato).
6 - Perfil de competências pretendido:
6.1 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Educação):
6.1.1 - Orientação para o serviço público;
6.1.2 - Relacionamento Interpessoal;
6.1.3 - Otimização de Recursos;
6.1.4 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
6.1.5 - Orientação para a Segurança.
6.2 - Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo):
6.2.1 - Orientação para o serviço público;
6.2.2 - Organização e método de trabalho;
6.2.3 - Adaptação e melhoria contínua;
6.2.4 - Relacionamento interpessoal;
6.2.5 - Otimização de recursos.
7 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
8 - O local de trabalho Em qualquer serviço da Câmara Municipal de Lisboa ou estabelecimentos de educação e ensino situados na circunscrição do Município de Lisboa.
9 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar:
9.1 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Educação): 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que respeita o nível 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2019, corresponde o montante pecuniário de (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
9.2 - Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo): 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, a que respeita o nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2019, corresponde o montante pecuniário de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
10.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
10.1.2 - 18 anos de idade completos;
10.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
10.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
10.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisito específico: decorrente do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro, alterado pela Lei 103/2015, de 24 de agosto - Idoneidade para o exercício de funções que envolve o contacto regular com menores.
10.3 - Requisito habilitacional:
10.3.1 - Referência 1 Categoria de Assistente Operacional (Educação): Escolaridade obrigatória.
10.3.2 - Referência 2 Categoria de Assistente Técnico (Administrativo): 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
11 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.
13 - Métodos de Seleção:
13.1 - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do candidato, bem como o artigo 6.º daquela Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, para os restantes candidatos.
13.1.1 - Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 13.1. podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
13.2 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e é constituída por questões de escolha múltipla.
13.2.1 - A prova de conhecimentos sujeita-se aos temas, bibliografia e legislação indicados, que podem ser consultados durante a sua realização, desde que não anotada nem comentada.
13.2.1.1 - Temas e legislação:
13.2.1.1.1 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Educação):
Direitos e deveres e garantias do trabalhador e do empregador público - Artigo 70.º a 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho com as alterações vigentes;
Direitos e deveres específicos do pessoal não docente - Capítulo II do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de julho;
Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Aprovado pela Lei 51/2012, de 5 de setembro com as alterações vigentes;
Manual de Primeiros Socorros, situações de urgência nas escolas, jardins-de-infância e campos de férias, Editor: Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, 3.ª edição, disponível em https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf;
Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino, co edição da Câmara Municipal de Lisboa - Departamento de Proteção Civil, Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, 4.ª edição disponível em http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/VIVER/Seguranca/Protecao_Civil/ficheiros/E30Preven%C3 %A7 %C3 %A3o_Escolas.pdf.
13.2.1.1.2 - Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo):
Estatuto do Aluno e Ética Escolar - artigo 1.º a artigo 10.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro;
Princípios gerais da atividade administrativa - Artigos 1.º a 19.º Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Do Procedimento Administrativo - artigos 53.º a 64.º, artigos 67.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Artigo 73.º e artigos 176.º a 193.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;
Regime das Faltas dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Artigos 133.º a 143.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes e artigos 248.º a 257.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro com as alterações vigentes;
Direitos, Deveres e Garantias dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Artigos 70.º a 73.º e artigos 122.º a 143.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes e artigos 234.º a 247.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações vigentes;
Contratação Pública - Artigo 1.º a 6-B, artigo 16.º a 33.º, artigo 112.º a 129.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações vigentes.
13.2.1.2 - Duração da Prova de Conhecimento: 60 minutos.
13.2.2 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2.3 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:
13.2.3.1 - A atualização da legislação referenciada no ponto 13.2.1.1.1. e 13.2.1.1.2., ocorrida após a presente publicitação, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos que encontra-se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt.
13.3 - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6., podendo comportar uma ou mais fases.
13.3.1 - A Avaliação Psicológica é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.4 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, com base na análise do respetivo curriculum vitae, os seguintes elementos que se entendem de maior relevância tendo em conta os postos de trabalho a ocupar.
13.4.1 - Habilitação Académica (HA) valorada numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
13.4.1.1 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Educação):
Pela detenção da escolaridade obrigatória legalmente exigida - 19 valores;
Pela detenção da escolaridade superior à obrigatória legalmente exigida - 20 valores.
13.4.1.2 - Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo):
Pela detenção de habilitação académica do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado - 18 valores;
Pela detenção de habilitação académica superior ao 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado - 20 valores.
13.4.1.3 - Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
13.4.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.
13.4.2.1 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Educação):
Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:
13.4.2.1.1 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:
Até 30 horas (inclusive) - 2 valores;
De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores;
De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores;
De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores;
De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores;
De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores
De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 8 valores;
Superior a 250 horas - 10 valores.
13.4.2.1.2 - Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 4 valores.
13.4.2.2 - Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo):
Assim, partindo de uma base de 4 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:
13.4.2.2.1 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:
Até 30 horas (inclusive) - 2 valores;
De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores;
De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores;
De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores;
De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores;
De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores;
Superior a 200 horas - 8 valores.
13.4.2.2.2 - Formação Profissional indiretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:
Até 30 horas (inclusive) - 2 valores;
De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores;
De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores;
De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores;
De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores;
De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores;
Superior a 200 horas - 8 valores.
13.4.3 - Para efeitos de valoração da Formação Profissional, a que se refere os pontos 13.4.2.1.1., 13.4.2.2.1, 13.4.2.2.2 esclarece-se o seguinte:
13.4.3.1 - Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
13.4.3.2 - O júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;
13.4.3.3 - Nos certificados, em que não seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;
13.4.3.4 - Quanto à Formação Profissional em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;
13.4.3.5 - No caso de, no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.
13.4.4 - Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional (educação) ou assistente técnico (administrativo),desde que respeitante à atividade a que se destina o respetivo procedimento concursal, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:
13.4.4.1 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Educação):
13.4.4.1.1 - Até um ano de experiência profissional em Serviços da Administração Pública - 8 valores.
13.4.4.1.2 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em Serviços da Administração Pública - acrescem - 2 valores, até ao máximo de 12 valores.
13.4.4.1.3 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se que só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
13.4.4.2 - Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo):
13.4.4.2.1 - Até um ano completo de experiência profissional, do seguinte modo:
Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica - 6 valores;
Em serviços da Administração Autárquica - 8 valores.
13.4.4.2.2 - Superior a um ano até três anos completos de experiência profissional, do seguinte modo:
Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica - 10 valores;
Em serviços da Administração Autárquica - 12 valores.
13.4.4.2.3 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica, acresce 0,5 valores.
13.4.4.2.4 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Autárquica, acresce 1 valor.
13.4.4.2.5 - Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:
a) Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública;
c) No entanto, o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza privada também é considerado quando, nos termos legais, seja contado como tempo de serviço prestado na categoria de origem;
d) Na eventualidade do candidato deter experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri considerará, para efeitos de aplicação das grelhas previstas nos pontos 13.4.4.2.1. e 13.4.4.2.2., a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;
e) Caso o candidato detenha, no mesmo período de tempo, experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri apenas considerará a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;
f) A pontuação prevista nas grelhas dos pontos 13.4.4.2.1. e 13.4.4.2.2. é de atribuição alternativa consoante o candidato detenha experiência profissional apenas até um ano completo ou detenha experiência profissional superior a um ano até três anos completos;
g) Caso o candidato reúna os requisitos descritos nas grelhas dos pontos 13.4.4.2.3. e 13.4.4.2.4. a pontuação aí prevista acrescerá à atribuída pela aplicação da grelha do ponto 13.4.4.2.2.
13.4.5 - Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
13.4.5.1 - Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
13.4.5.1.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, face ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
13.4.6 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
13.4.6.1 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Educação):
AC = 0,2HA + 0,3FP + 0,3EP + 0,2AD
13.4.6.2 - Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo):
AC = 0,2HA + 0,2FP + 0,4EP + 0,2AD
13.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço.
13.5.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 5., é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir a presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.
13.5.2 - Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:
Detém um nível elevado da competência: 20 valores;
Detém um nível bom da competência: 16 valores;
Detém um nível suficiente da competência: 12 valores;
Detém um nível reduzido da competência: 8 valores;
Detém um nível insuficiente da competência: 4 valores.
13.5.3 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores: nível Elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores: nível Bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores: nível Suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores: nível Reduzido;
Inferior a 6 valores: nível Insuficiente.
13.5.3.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
13.5.3.2 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora e 30 minutos.
13.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Interesse e motivação profissional;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;
d) Integração sócio laboral.
13.6.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores: nível Elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores: nível Bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores: nível Suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores: nível Reduzido;
Inferior a 6 valores: nível Insuficiente.
13.6.2 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.
13.6.3 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: duração máxima 45 minutos.
14 - Ordenação Final:
14.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso (pontos 13.2. e seguintes), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método de seleção ou fase seguintes.
14.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = 0,45 MSOA + 0,25 MSOB + 0,30 EPS
em que:
OF = Ordenação Final;
MSOA = Primeiro Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Avaliação Curricular no Formulário Tipo de Candidatura), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos;
MSOB = Segundo Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Entrevista de Avaliação de Competências no Formulário Tipo de Candidatura), e consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14.5 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
14.6 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Educação):
1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;
2.º Os candidatos com mais elevada classificação no segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências);
3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Interesse e motivação profissional";
4.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Integração sócio laboral";
5.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função".
6.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Capacidade de expressão e comunicação".
Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo):
1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;
2.º Os candidatos com mais elevada classificação no segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o caso);
3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função";
4.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Interesse e Motivação Profissional";
5.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Capacidade de Expressão e Comunicação";
6.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Integração Sócio - Laboral".
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lisboa.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/recrutamento, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1. do presente aviso, no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.
15.2 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República e à respetiva Referência, ou seja, à Referência 1 ou 2, consoante se candidate, respetivamente, ao procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional (Educação) ou Assistente Técnico (Administrativo).
15.2.1 - Os candidatos que se pretendam candidatar a mais do que um procedimento concursal têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, formalizada, cada uma delas, de acordo com o ponto 15.1 e seguintes deste aviso de abertura.
15.3 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 15.4. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.
15.4 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
15.4.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso (fotocópias do certificado do registo criminal, do atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão, e do boletim de vacinas e, ainda, exibição do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
15.4.2 - Documento comprovativo da posse do requisito de admissão específico referido no ponto 10.2., ou seja, certificado de registo criminal onde conste a menção de que o mesmo se destina ao exercício de funções de - (Referência 1) Assistente Operacional (Educação) ou Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo), que envolvem o contacto regular com menores, emitido nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto.
15.4.3 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido, referido no ponto 10.3. do presente aviso (original ou fotocópia).
15.4.4 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia), caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
15.4.4.1 - Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
15.4.4.2 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
15.4.4.3 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
15.4.4.4 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
15.4.5 - Curriculum vitae, detalhado, paginado e assinado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
15.4.6 - Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias).
15.4.7 - Informação sobre proteção de dados pessoais datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, a qual está disponível em http://www.cm-lisboa.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/recrutamento.
15.5 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de assinatura do Formulário Tipo de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 15.4.1. e do documento referido no ponto 15.4.2, a falta de declaração, no referido Formulário Tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso, bem como a falta de entrega dos documentos referidos no ponto 15.4.3.
15.6 - A não apresentação do documento referido no ponto 15.4.4. ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou, atividade implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, previstos nos pontos 13.2. e 13.3. do presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
15.7 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 15.4.6., a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 15.4.4., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.
15.8 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:
15.8.1 - O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere o ponto 15.4.3., desde que o trabalhador expressamente refira que o mesmo se encontra arquivado no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
15.8.2 - A declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público referida no ponto 15.4.4., considerando-se comprovada a modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.
15.8.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, a que se refere o ponto 15.4.6., desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no curriculum vitae.
15.9 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 8.1 do Formulário Tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
15.10 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
16 - Composição do Júri:
Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Educação):
Presidente: Carla Cristina Moreiras Sérgio, Chefe de Divisão - CML/DE/Divisão de Apoio Socioeducativo;
1.º Vogal Efetivo: Joaquim Melro, Diretor do Centro de Formação de Escolas António Sérgio;
2.ª Vogal Efetiva: Maria Teresa Bustorff Dornellas Cysneiros, Técnica Superior (Administração Pública, Ciências Politicas e Sociais) CML/DE/Divisão de Apoio Socioeducativo;
1.º Vogal Suplente: Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, Técnica Superior (Direito) - CML/DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
2.ª Vogal Suplente: Maria Paula Silva de P de M Fernandes, Técnica Superior (Ciências da Educação) - CML/DE/Divisão de Apoio Socioeducativo.
Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Administrativo):
Presidente: Carla Cristina Moreiras Sérgio, Chefe de Divisão - CML/DE/Divisão de Apoio Socioeducativo;
1.º Vogal Efetivo: Joaquim Melro, Diretor do Centro de Formação de Escolas António Sérgio;
2.ª Vogal Efetiva: Regina Maria Alexandre Quarenta, Técnica Superior (Psicologia) - CML/DE/ Divisão de Apoio Socioeducativo;
1.ª Vogal Suplente: Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, Técnica Superior (Direito) - CML/DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
2.ª Vogal Suplente: Isaura Jorge Lopes Correia, Assistente Técnica - CML/Departamento de Educação.
16.1 - O 1.º Vogal Efetivo substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
17 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
17.1 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Câmara Municipal de Lisboa.
17.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a este procedimento concursal são prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, ou pelo telefone n.º 21 798 80 00.
13 de novembro de 2019. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Maria João Vicente.
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