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Aviso (extrato) 18127/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de 14 postos de trabalho do mapa de pessoal desta autarquia em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18127/2019

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de 14 postos de trabalho do mapa de pessoal desta autarquia em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 14 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria, e o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 29/08/2019, e despacho do Vereador do pelouro dos recursos humanos de 02/09/2019, no uso da competência delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 26/10/2017, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para o recrutamento de catorze trabalhadores com vista ao preenchimento dos respetivos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nas carreiras/categorias e áreas funcionais a seguir indicadas:

1 - Procedimentos concursais/postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho na carreira geral/categoria de técnico superior, da área funcional de engenharia civil;

Ref.ª B - 3 postos de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de auxiliar de ação educativa;

Ref.ª C - 1 posto de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de auxiliar de serviços gerais;

Ref.ª D - 2 postos de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de calceteiro;

Ref.ª E - 2 postos de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de cantoneiro de limpeza;

Ref.ª F - 1 posto de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de eletricista;

Ref.ª G - 1 posto de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de motorista de pesados;

Ref.ª H - 2 postos de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de pedreiro;

Ref.ª I - 1 posto de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de jardineiro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício das seguintes funções, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia, nomeadamente:

Ref.ª A - Técnico superior, da área funcional de engenharia civil: Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

Ref.ª B - Assistente operacional, da área funcional de auxiliar de ação educativa: Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação); Dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; Cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais; prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças aos serviços de saúde.

Ref.ª C - Assistente operacional, da área funcional de auxiliar de serviços gerais: Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações municipais; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref.ª D - Assistente operacional, da área funcional de calceteiro: Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); Efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação.

Ref.ª E - Assistente operacional, da área funcional de cantoneiro de limpeza: Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Ref.ª F - Assistente operacional, da área funcional de eletricista: Responsabilizar-se por montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; Desempenhar tarefas de execução e reparação de instalações elétricas com caráter essencialmente prático; Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; Guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas que interpreta; Cumprir com os dispositivos legais relativos às instalações de que trata; Instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Dispor ou fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente as calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria colocando os fios ou cabos no seu interior; Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localizar e determinar deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; Desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; Apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

Ref.ª G - Assistente operacional, da área funcional de motorista de pesados: Conduzir camiões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais; Informar-se do destino das mercadorias, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva; Orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; Efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito; Efetuar a entrega da mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, verificando diariamente os níveis de óleo e água, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; Elaborar relatórios de rotina sobre as viagens que efetuar.

Ref.ª H - Assistente operacional, da área funcional de pedreiro: Levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; Escolher, seccionar e se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material; Percuti-los, a fim de melhor os inserir no aglomerante e corrigir o respetivo alinhamento; Verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; Executar rebocos e coberturas da talha; Proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés; Assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha. Por vezes, montar elementos de pré-esforçados; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Ref.ª I - Assistente operacional, da área funcional de jardineiro: Realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda; Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; Preparar os terrenos para semear relvados; Proceder à plantação e transplantação de plantas; Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Executar tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezamento de parques, jardins públicos; Plantar e conservar sebes e relvados em campos desportivos; Preparar as terras de cultura ou viveiros, cavando-as ou adubando-as adequadamente; Espalhar as sementes ou dispor os bolbos e as estacas; Efetuar regas e executar transplantações e podas; Despontar as plantas para provocar afilamentos e efetuar desbotoamentos para que as flores se desenvolvam; Semear relvados, renovando-lhes as zonas danificadas, aparando-os e regando-os, utilizando cortadores e/ou tesouras e mangueiras; Plantar, podar e tratar sebes e árvores; Proceder à limpeza e conservação de hastes florais ou ramos; Operar com diversos instrumentos, manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores) para realização das tarefas inerentes à função da jardinagem.

De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Gerais - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Especiais:

a) Ref.as A a I - Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;

b) Ref.ª A (Técnico Superior/Eng.º Civil) - ser detentor de licenciatura em engenharia civil e inscrição válida na Ordem dos Engenheiros;

c) Ref.ª G (Assistente Operacional/Motorista de Pesados) - ser detentor de adequada carta de condução, Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e Carta de Qualificação de Motorista (CQM);

4 - Grau de complexidade funcional: Ref.ª A - Grau 3 (licenciatura ou grau superior a esta); Ref.as B a I - Grau 1 (escolaridade obrigatória ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até a data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

5 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Âmbito do recrutamento: Os procedimentos concursais são restritos a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.º 3 da LTFP); não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.

7 - Local de trabalho: Município de Castelo de Paiva.

8 - Remuneração: nos termos e com os limites previstos nas disposições conjugadas do artigo 38.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro: Ref.as B a I - o posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da TRU, atualmente na importância de 635,07(euro); Ref.ª A (Técnico Superior/Eng.º Civil) - a negociação terá como referência a 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 15 da TRU, atualmente na importância de 1.201,48(euro).

8.1 - Os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública (Município de Castelo de Paiva) do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

9 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do aviso/oferta de emprego na BEP.

10 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através de formulário de candidatura tipo, aprovado por Despacho ref.ª 037/GAP/2019, de 04/07/2019, disponível na página eletrónica do Município e nos Serviços de Atendimento da Autarquia, devidamente datado e assinado; o formulário deverá ser corretamente preenchido de acordo com o artigo 19.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 20.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.1 - Documentos: A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado e comprovado, datado e assinado, para efeitos de avaliação nos termos dos artigos 5.º, 6.º e n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e ainda dos seguintes elementos:

a) Os candidatos deverão instruir a candidatura com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a1) Comprovativo das habilitações literárias/académicas exigidas nos termos pontos 3.2 e 4 do presente aviso;

a2) Os candidatos ao posto de trabalho ref.ª A (Técnico Superior de Engenharia Civil) deverão ainda apresentar declaração atualizada comprovativa da inscrição válida na Ordem dos Engenheiros;

a3) Os candidatos ao posto de trabalho ref.ª G (assistente operacional/motorista de pesados) deverão ainda apresentar fotocópia da adequada carta de condução, CAM e CQM.

a4) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

a5) Declaração autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo Serviço de origem, elaborada nos termos da subalínea alínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

c) Os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda apresentar para efeitos de avaliação declaração autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo Serviço de origem, da qual conste a antiguidade na carreira e no exercício das respetivas funções, bem como a avaliação do desempenho obtida nos últimos quatro anos (quantitativa e qualitativa) em que se encontrou a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou a declaração da sua inexistência - indicando o motivo.

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no formulário de candidatura; nesses casos o júri do procedimento concursal solicitará oficiosamente aqueles documentos à Secção de Recursos Humanos.

10.3 - As candidaturas poderão ser entregues diretamente nos Serviços de Atendimento desta Autarquia durante o horário de atendimento ao público (das 9h às 16h) ou remetidas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Largo do Conde, U. F. Sobrado e Bairros, 4550-102 Castelo de Paiva, até ao último dia do prazo estipulado no n.º 9. Não é permitida a apresentação de candidaturas através de correio eletrónico.

10.4 - Dispensa de documentos: Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais a que alude o artigo 17.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, poderão ser inicialmente dispensados, devendo, neste caso, os candidatos declarar a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos no ponto 7. do respetivo formulário de candidatura.

10.5 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

10.6 - A não entrega dos documentos exigidos, dentro do prazo referido no n.º 9, implica a exclusão do candidato; quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

10.9 - Não é admitida a apresentação por correio eletrónico dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação.

11 - Métodos de seleção: nos termos das disposições conjugadas dos artigos 5.º e 6.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a adotar são os seguintes:

11.1 - Obrigatórios: Prova de Conhecimentos. Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento será a Avaliação Curricular.

11.2 - Complementares: Entrevista Profissional de Seleção.

11.3 - A prova de conhecimentos (Pc), cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 60 minutos, assumirá a forma escrita e a natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica de acordo com o programa aprovado pelo Júri e constante da ata n.º 1, conforme a seguir se indica (deverá sempre considerar-se a versão atualizada da legislação indicada, inclusive as alterações que venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos):

Ref.ª A (técnico superior/Eng.ª Civil) - de acordo com o programa de provas aprovado em reunião do júri de 30/09/2019:

a) Faltas, férias e licenças - Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes;

b) Direitos e deveres dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas - Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

c) Avaliações do Desempenho e Novo Sistema de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 08/02/2010, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

e) Regime Jurídico das Autarquias Locais e organização dos serviços municipais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e organização dos serviços do Município de Castelo de Paiva publicada da 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 30/05/2011;

f) Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 31/2014, de 30 de maio;

g) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de agosto;

h) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro;

i) Lei de Bases do Ambiente - Lei 19/2014, de 14 de abril;

j) Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto;

k) Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;

l) Rede Natura 2000 - Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril;

m) Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro;

n) Certificação Energética dos Edifícios - Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto;

o) Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951;

p) Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever (POACL) - Resolução de Conselho de Ministros n.º 187/2007, publicada na 1.ª série Diário da República, n.º 246, de 21/12/2007;

q) Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva - Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/95, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, de 17/07/1995, com a alteração de Pormenor constante da Declaração 134/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18/05/99 e com a Suspensão Parcial constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2008, Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2008;

r) Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva - Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2006, Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2006.

Ref.ª B (assistente operacional/Auxiliar de Ação Educativa) - de acordo com o programa de provas aprovado em reunião do júri de 06/09/2019:

a) Faltas, férias e licenças - Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes;

b) Direitos e deveres dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas - Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

c) Avaliações do Desempenho e Novo Sistema de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 08/02/2010, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

e) Regime Jurídico das Autarquias Locais e organização dos serviços municipais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e organização dos serviços do Município de Castelo de Paiva publicada da 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 30/05/2011;

f) Cultura Geral, que inclui conhecimentos básicos de primeiros socorros.

Ref.as C, D, E, F, H e I (assistente operacional/auxiliar de serviços gerais, calceteiro, cantoneiro de limpeza, eletricista, pedreiro e jardineiro) - de acordo com o programa de provas aprovado pelo júri:

a) Faltas, férias e licenças - Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes;

b) Direitos e deveres dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas - Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

c) Avaliações do Desempenho e Novo Sistema de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 08/02/2010, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

e) Regime Jurídico das Autarquias Locais e organização dos serviços municipais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e organização dos serviços do Município de Castelo de Paiva publicada da 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 30/05/2011;

f) Cultura Geral.

Ref.ª G (assistente operacional/motorista de pesados) - de acordo com reunião do júri de 12/09/2019:

a) Faltas, férias e licenças - Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes;

b) Direitos e deveres dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas - Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Avaliações do Desempenho e Novo Sistema de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 08/02/2010, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

e) Regime Jurídico das Autarquias Locais e organização dos serviços municipais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e organização dos serviços do Município de Castelo de Paiva publicada da 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 30/05/2011;

f) Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio.

11.3.1 - A prova escrita de conhecimentos não deverá ser assinada ou rubricada pelos candidatos, sob pena de exclusão, por forma a garantir o anonimato para efeitos de correção nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

11.4 - A avaliação curricular (Ac) cotada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, para o efeito serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

11.4.1 - Ref.ª A (Técnico Superior/Engenharia Civil):

1) Habilitação académica:

Licenciatura em engenharia civil pós-Bolonha: 10 valores;

Licenciatura em engenharia civil pré-Bolonha ou licenciatura com mestrado integrado: 14 valores;

Doutoramento na área de atividade para que foi aberto o concurso: 16 valores;

2) Formação profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores) - serão considerados e avaliados individualmente os cursos ou ações de formação profissional, colóquios, seminários, conferências e palestras diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função valorados da seguinte forma:

Pós-graduação na área de atividade para que foi aberto o concurso - 5 valores por cada uma;

Outros cursos ou ações de formação profissional na área de atividade para que foi aberto o procedimento concursal - 0,50 valores por cada 7 horas de frequência;

Colóquios, seminários, conferências ou palestras, independentemente da sua duração - 0,20 valores por cada um.

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = sete horas;

Não sendo possível quantificar os cursos ou ações de formação em dias ou horas atribuir-se-á 0,20 valores por cada um.

3) Experiência profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores e a sua classificação resulta da soma das pontuações obtidas nos diversos parâmetros a seguir indicados) - onde será ponderado especificamente o exercício efetivo das atribuições/competências ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho:

3.1) Na Administração Local:

Experiência até três anos - 10 valores;

Experiência superior a três anos até seis anos - 12 valores;

Experiência superior a seis anos - mais 1 valor por cada ano completo.

3.2) Noutros Serviços da Administração Pública - metade das cotações indicadas para o exercício da atividade na Administração Local.

4) A avaliação do desempenho - será aferida pela média aritmética simples da expressão quantitativa da avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, a qual será convertida numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:

a) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 1 a 5 - a média deverá ser multiplicada por 4;

b) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 2 a 10 - a média deverá ser multiplicada por 2;

c) Aos candidatos cuja avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que cumpriu ou executou a atribuição, seja mista (anterior e posterior ao SIADAP) a conversão prevista nas alíneas a) e b) deverá efetuar-se antes de calcular a média.

11.4.2 - Ref.ª B (Assistente Operacional/Auxiliar de Ação Educativa):

1) Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória: 10 valores;

9.º ano de escolaridade (quando superior à escolaridade obrigatória): 12 valores;

12.º ano ou curso equiparado (quando superior à escolaridade obrigatória): 14 valores;

Licenciatura ou superior: 16 valores;

2) Formação profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores) - serão considerados e avaliados individualmente os cursos ou ações de formação profissional, colóquios, seminários, conferências e palestras diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função valorados da seguinte forma:

Curso Tecnológico/profissional - nível 4 ou Curso de Especialização Tecnológica/Superior Profissional - nível 5 do QNQ na área de Técnico de Ação Educativa - 10 valores;

Curso de formação profissional nível 2 QNQ na área de Auxiliar de Ação Educativa - 5 valores;

Outros cursos ou ações de formação profissional - 0,50 valores por cada 7 horas de frequência;

Colóquios, seminários, conferências ou palestras, independentemente da sua duração - 0,20 valores por cada um.

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = sete horas;

Não sendo possível quantificar os cursos ou ações de formação em dias ou horas atribuir-se-á 0,20 valores por cada um.

3) Experiência profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores e a sua classificação resulta da soma das pontuações obtidas nos diversos parâmetros a seguir indicados) - onde será ponderado especificamente o exercício efetivo das atribuições/competências ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho:

3.1) Na Administração Local:

Experiência até três anos - 10 valores;

Experiência superior a três anos até seis anos - 12 valores;

Experiência superior a seis anos - mais 1 valor por cada ano completo.

3.2) Noutros Serviços da Administração Pública - metade das cotações indicadas para o exercício da atividade na Administração Local.

4) A avaliação do desempenho - será aferida pela média aritmética simples da expressão quantitativa da avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, a qual será convertida numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:

a) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 1 a 5 - a média deverá ser multiplicada por 4;

b) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 2 a 10 - a média deverá ser multiplicada por 2;

c) Aos candidatos cuja avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que cumpriu ou executou a atribuição, seja mista (anterior e posterior ao SIADAP) a conversão prevista nas alíneas a) e b) deverá efetuar-se antes de calcular a média.

11.4.3 - Ref.ª C (Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais):

1) Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória: 10 valores;

9.º ano de escolaridade (quando superior à escolaridade obrigatória): 12 valores;

12.º ano ou curso equiparado (quando superior à escolaridade obrigatória): 14 valores;

Licenciatura ou superior: 16 valores;

2) Formação profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores) - serão considerados e avaliados individualmente os cursos ou ações de formação profissional, colóquios, seminários, conferências e palestras diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função valorados da seguinte forma:

Cursos ou ações de formação profissional - 0,50 valores por cada 7 horas de frequência;

Colóquios, seminários, conferências ou palestras, independentemente da sua duração - 0,20 valores por cada um.

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = sete horas;

Não sendo possível quantificar os cursos ou ações de formação em dias ou horas atribuir-se-á 0,20 valores por cada um.

3) Experiência profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores e a sua classificação resulta da soma das pontuações obtidas nos diversos parâmetros a seguir indicados) - onde será ponderado especificamente o exercício efetivo das atribuições/competências ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho:

3.1) Na Administração Local:

Experiência até três anos - 10 valores;

Experiência superior a três anos até seis anos - 12 valores;

Experiência superior a seis anos - mais 1 valor por cada ano completo.

3.2) Noutros Serviços da Administração Pública - metade das cotações indicadas para o exercício da atividade na Administração Local.

4) A avaliação do desempenho - será aferida pela média aritmética simples da expressão quantitativa da avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, a qual será convertida numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:

a) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 1 a 5 - a média deverá ser multiplicada por 4;

b) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 2 a 10 - a média deverá ser multiplicada por 2;

c) Aos candidatos cuja avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que cumpriu ou executou a atribuição, seja mista (anterior e posterior ao SIADAP) a conversão prevista nas alíneas a) e b) deverá efetuar-se antes de calcular a média.

11.4.4 - Ref.ª D (Assistente Operacional/Calceteiro):

1) Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória: 10 valores;

9.º ano de escolaridade (quando superior à escolaridade obrigatória): 12 valores;

12.º ano ou curso equiparado (quando superior à escolaridade obrigatória): 14 valores;

Licenciatura ou superior: 16 valores.

2) Formação profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores) - serão considerados e avaliados individualmente os cursos ou ações de formação profissional, colóquios, seminários, conferências e palestras diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função valorados da seguinte forma:

Curso de formação profissional na área de calceteiro nível 2 QNQ - 10 valores;

Outros cursos ou ações de formação profissional - 0,50 valores por cada 7 horas de frequência;

Colóquios, seminários, conferências ou palestras, independentemente da sua duração - 0,20 valores por cada um.

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = sete horas;

Não sendo possível quantificar os cursos ou ações de formação em dias ou horas atribuir-se-á 0,20 valores por cada um.

3) Experiência profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores e a sua classificação resulta da soma das pontuações obtidas nos diversos parâmetros a seguir indicados) - onde será ponderado especificamente o exercício efetivo das atribuições/competências ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho:

3.1) Na Administração Local:

Experiência até três anos - 10 valores;

Experiência superior a três anos até seis anos - 12 valores;

Experiência superior a seis anos - mais 1 valor por cada ano completo.

3.2) Noutros Serviços da Administração Pública - metade das cotações indicadas para o exercício da atividade na Administração Local.

4) A avaliação do desempenho - será aferida pela média aritmética simples da expressão quantitativa da avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, a qual será convertida numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:

a) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 1 a 5 - a média deverá ser multiplicada por 4;

b) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 2 a 10 - a média deverá ser multiplicada por 2;

c) Aos candidatos cuja avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que cumpriu ou executou a atribuição, seja mista (anterior e posterior ao SIADAP) a conversão prevista nas alíneas a) e b) deverá efetuar-se antes de calcular a média.

11.4.5 - Ref.ª E (Assistente Operacional/Cantoneiro de Limpeza):

1) Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória: 10 valores;

9.º ano de escolaridade (quando superior à escolaridade obrigatória): 12 valores;

12.º ano ou curso equiparado (quando superior à escolaridade obrigatória): 14 valores;

Licenciatura ou superior: 16 valores.

2) Formação profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores) - serão considerados e avaliados individualmente os cursos ou ações de formação profissional, colóquios, seminários, conferências e palestras diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função valorados da seguinte forma:

Cursos ou ações de formação profissional - 0,50 valores por cada 7 horas de frequência;

Colóquios, seminários, conferências ou palestras, independentemente da sua duração - 0,20 valores por cada um.

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = sete horas;

Não sendo possível quantificar os cursos ou ações de formação em dias ou horas atribuir-se-á 0,20 valores por cada um.

3) Experiência profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores e a sua classificação resulta da soma das pontuações obtidas nos diversos parâmetros a seguir indicados) - onde será ponderado especificamente o exercício efetivo das atribuições/competências ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho:

3.1) Na Administração Local:

Experiência até três anos - 10 valores;

Experiência superior a três anos até seis anos - 12 valores;

Experiência superior a seis anos - mais 1 valor por cada ano completo.

3.2) Noutros Serviços da Administração Pública - metade das cotações indicadas para o exercício da atividade na Administração Local.

4) A avaliação do desempenho - será aferida pela média aritmética simples da expressão quantitativa da avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, a qual será convertida numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:

a) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 1 a 5 - a média deverá ser multiplicada por 4;

b) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 2 a 10 - a média deverá ser multiplicada por 2;

c) Aos candidatos cuja avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que cumpriu ou executou a atribuição, seja mista (anterior e posterior ao SIADAP) a conversão prevista nas alíneas a) e b) deverá efetuar-se antes de calcular a média.

11.4.6 - Ref.ª F (Assistente Operacional/Eletricista):

1) Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória: 10 valores;

9.º ano de escolaridade (quando superior à escolaridade obrigatória): 12 valores;

12.º ano ou curso equiparado (quando superior à escolaridade obrigatória): 14 valores;

Licenciatura ou superior: 15 valores;

2) Formação profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores) - serão considerados e avaliados individualmente os cursos ou ações de formação profissional, colóquios, seminários, conferências e palestras diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função valorados da seguinte forma:

Curso de formação profissional em eletricista nível 2 QNQ - 10 valores;

Curso de formação profissional na área de eletricista nível 4 ou 5 do QNQ - 12 valores;

Outros cursos ou ações de formação profissional na área - 0,50 valores por cada 7 horas de frequência;

Colóquios, seminários, conferências ou palestras, independentemente da sua duração - 0,20 valores por cada um.

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = sete horas;

Não sendo possível quantificar os cursos ou ações de formação em dias ou horas atribuir-se-á 0,20 valores por cada um.

3) Experiência profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores e a sua classificação resulta da soma das pontuações obtidas nos diversos parâmetros a seguir indicados) - onde será ponderado especificamente o exercício efetivo das atribuições/competências ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho:

3.1) Na Administração Local:

Experiência até três anos - 10 valores;

Experiência superior a três anos até seis anos - 12 valores;

Experiência superior a seis anos - mais 1 valor por cada ano completo.

3.2) Noutros Serviços da Administração Pública - metade das cotações indicadas para o exercício da atividade na Administração Local.

4) A avaliação do desempenho - será aferida pela média aritmética simples da expressão quantitativa da avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, a qual será convertida numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:

a) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 1 a 5 - a média deverá ser multiplicada por 4;

b) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 2 a 10 - a média deverá ser multiplicada por 2;

c) Aos candidatos cuja avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que cumpriu ou executou a atribuição, seja mista (anterior e posterior ao SIADAP) a conversão prevista nas alíneas a) e b) deverá efetuar-se antes de calcular a média.

11.4.7 - Ref.ª G (Assistente Operacional/Motorista de Pesados):

1) Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória: 10 valores;

9.º ano de escolaridade (quando superior à escolaridade obrigatória): 12 valores;

12.º ano ou curso equiparado (quando superior à escolaridade obrigatória): 14 valores;

Licenciatura ou superior: 15 valores;

2) Formação profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores) - serão considerados e avaliados individualmente os cursos ou ações de formação profissional, colóquios, seminários, conferências e palestras diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função valorados da seguinte forma:

Cursos ou ações de formação profissional - 0,50 valores por cada 7 horas de frequência;

Colóquios, seminários, conferências ou palestras, independentemente da sua duração - 0,20 valores por cada um.

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = sete horas;

Não sendo possível quantificar os cursos ou ações de formação em dias ou horas atribuir-se-á 0,20 valores por cada um.

3) Experiência profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores e a sua classificação resulta da soma das pontuações obtidas nos diversos parâmetros a seguir indicados) - onde será ponderado especificamente o exercício efetivo das atribuições/competências ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho:

3.1) Na Administração Local:

Experiência até três anos - 10 valores;

Experiência superior a três anos até seis anos - 12 valores;

Experiência superior a seis anos - mais 1 valor por cada ano completo.

3.2) Noutros Serviços da Administração Pública - metade das cotações indicadas para o exercício da atividade na Administração Local.

4) A avaliação do desempenho - será aferida pela média aritmética simples da expressão quantitativa da avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, a qual será convertida numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:

a) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 1 a 5 - a média deverá ser multiplicada por 4;

b) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 2 a 10 - a média deverá ser multiplicada por 2;

c) Aos candidatos cuja avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que cumpriu ou executou a atribuição, seja mista (anterior e posterior ao SIADAP) a conversão prevista nas alíneas a) e b) deverá efetuar-se antes de calcular a média.

11.4.8 - Ref.ª H (Assistente Operacional/Pedreiro):

1) Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória: 10 valores;

9.º ano de escolaridade (quando superior à escolaridade obrigatória): 12 valores;

12.º ano ou curso equiparado (quando superior à escolaridade obrigatória): 14 valores;

Licenciatura ou superior: 16 valores.

2) Formação profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores) - serão considerados e avaliados individualmente os cursos ou ações de formação profissional, colóquios, seminários, conferências e palestras diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função valorados da seguinte forma:

Curso de formação profissional na área de pedreiro nível 4 ou 5 do QNQ - 12 valores;

Curso de formação profissional de pedreiro nível 2 QNQ - 10 valores;

Outros cursos ou ações de formação profissional - 0,50 valores por cada 7 horas de frequência;

Colóquios, seminários, conferências ou palestras, independentemente da sua duração - 0,20 valores por cada um.

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = sete horas;

Não sendo possível quantificar os cursos ou ações de formação em dias ou horas atribuir-se-á 0,20 valores por cada um.

3) Experiência profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores e a sua classificação resulta da soma das pontuações obtidas nos diversos parâmetros a seguir indicados) - onde será ponderado especificamente o exercício efetivo das atribuições/competências ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho:

3.1) Na Administração Local:

Experiência até três anos - 10 valores;

Experiência superior a três anos até seis anos - 12 valores;

Experiência superior a seis anos - mais 1 valor por cada ano completo.

3.2) Noutros Serviços da Administração Pública - metade das cotações indicadas para o exercício da atividade na Administração Local.

4) A avaliação do desempenho - será aferida pela média aritmética simples da expressão quantitativa da avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, a qual será convertida numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:

a) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 1 a 5 - a média deverá ser multiplicada por 4;

b) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 2 a 10 - a média deverá ser multiplicada por 2;

c) Aos candidatos cuja avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que cumpriu ou executou a atribuição, seja mista (anterior e posterior ao SIADAP) a conversão prevista nas alíneas a) e b) deverá efetuar-se antes de calcular a média.

11.4.9 - Ref.ª I (Assistente Operacional/Jardineiro):

1) Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória: 10 valores;

9.º ano de escolaridade (quando superior à escolaridade obrigatória): 12 valores;

12.º ano ou curso equiparado (quando superior à escolaridade obrigatória): 14 valores;

Licenciatura ou superior: 16 valores.

2) Formação profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores) - serão considerados e avaliados individualmente os cursos ou ações de formação profissional, colóquios, seminários, conferências e palestras diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função valorados da seguinte forma:

Curso de formação profissional na área de jardinagem nível 4 ou 5 do QNQ - 12 valores;

Curso de formação profissional na área de jardineiro nível 2 QNQ - 10 valores;

Outros cursos ou ações de formação profissional na área - 0,50 valores por cada 7 horas de frequência;

Colóquios, seminários, conferências ou palestras, independentemente da sua duração - 0,20 valores por cada um.

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = sete horas;

Não sendo possível quantificar os cursos ou ações de formação em dias ou horas atribuir-se-á 0,20 valores por cada um.

3) Experiência profissional (este fator de apreciação tem como limite de pontuação 20 valores e a sua classificação resulta da soma das pontuações obtidas nos diversos parâmetros a seguir indicados) - onde será ponderado especificamente o exercício efetivo das atribuições/competências ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho:

3.1) Na Administração Local:

Experiência até três anos - 10 valores;

Experiência superior a três anos até seis anos - 12 valores;

Experiência superior a seis anos - mais 1 valor por cada ano completo.

3.2) Noutros Serviços da Administração Pública - metade das cotações indicadas para o exercício da atividade na Administração Local.

4) A avaliação do desempenho - será aferida pela média aritmética simples da expressão quantitativa da avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, a qual será convertida numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:

a) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 1 a 5 - a média deverá ser multiplicada por 4;

b) Avaliações cuja menção quantitativa vai de 2 a 10 - a média deverá ser multiplicada por 2;

c) Aos candidatos cuja avaliação final do desempenho relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que cumpriu ou executou a atribuição, seja mista (anterior e posterior ao SIADAP) a conversão prevista nas alíneas a) e b) deverá efetuar-se antes de calcular a média.

11.4.10 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, aos candidatos que não possuam avaliação relativa ao período a considerar, por razões que não lhes sejam imputáveis, será atribuída a pontuação de 10 (dez) valores no parâmetro Avaliação do Desempenho.

A classificação final da avaliação curricular, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Ac = (Ha + Fp + 2Ep + Ad) / 5, em que Ac = classificação da avaliação curricular, Ha = habilitação académica/literária, Fp = formação profissional, Ep = experiência profissional e Ad = Avaliação do desempenho

11.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (Eps), cotada numa escala de 0 a 20 valores, com duração não superior a 30 minutos, constará da avaliação da experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo para o efeito ponderados os seguintes parâmetros, valorados nos termos da grelha classificativa que a seguir se indica:

11.5.1 - Ref.ª A (técnico superior/Eng.ª Civil): 1. aspetos comportamentais: a) Capacidade de comunicação/expressão - avaliação da capacidade de compreensão, comunicação/argumentação e de relacionamento interpessoal; b) Comportamento e postura - avaliação da postura física e psicológica adotadas; 2. experiência profissional: a) capacidade de organização e gestão - será aferida através da experiência profissional dos candidatos, do conhecimento do funcionamento dos Serviços da Autarquia, bem como da capacidade de iniciativa, criatividade, inovação e sentido crítico; b) coordenação de atividades e equipas de trabalho - avaliação da capacidade de planificar e coordenar atividades, avaliar resultados, e gerir conflitos.

11.5.2 - Ref.as B a I: 1. aspetos comportamentais: a) capacidade de comunicação/expressão - avaliação da capacidade de compreensão, comunicação/argumentação e de relacionamento interpessoal; b) comportamento e postura - avaliação da postura física e psicológica adotadas; 2. experiência profissional: a) exercício de funções na área de atividade para que o procedimento foi aberto - avaliação da adequação da experiência profissional na área para que o procedimento foi aberto e/ou em áreas similares; b) avaliação da experiência profissional em áreas diversas, que possam, de alguma forma, contribuir para melhorar o desempenho dos candidatos.

11.5.3 - Grelha Classificativa (Ref.as A a I): Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores, Insuficiente - 4 valores.

11.5.4 - A classificação a atribuir a cada parâmetro a avaliar na entrevista profissional de seleção resulta de votação nominal e por maioria, sendo a classificação final obtida pela média aritmética simples das classificações dos quatro parâmetros a avaliar.

11.6 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de zero a vinte valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Cf = 70 %Pc + 30 %Eps, em que Cf = classificação final, Pc = prova de conhecimentos e Eps = entrevista profissional de seleção. A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, será atribuída numa escala de zero a vinte valores, por aplicação da fórmula Cf = 70 %Ac + 30 %Eps, em que Cf = classificação final, Ac = avaliação curricular e Eps = entrevista profissional de seleção.

11.7 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;

c) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - Critérios de desempate: Nos termos do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;

b) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.

A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:

a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;

b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas e divulgadas na página da internet do Município.

14 - Júri do procedimento concursal:

Ref.ª A (Técnico Superior/Eng.ª Civil) - Dr. Adão Manuel Alves dos Santos, Diretor do Departamento Técnico desta Autarquia; Vogais Efetivos: Dr.ª Rute Alexandra Vieira Cardoso, Técnica Superior de Recursos Humanos, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng.ª Manuela Maria Gomes Moreira, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Habitação, ambas do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva; Vogais Suplentes: Dr. Vasco André Moreira Pimenta, Chefe da Divisão de Administração Geral, e Dr.ª Helga Joaquina Moreira Magalhães Beato, Técnica Superior de Recursos Humanos, ambos do mapa de pessoal desta Autarquia.

Ref.ª B (Assistente Operacional/Auxiliar de Ação Educativa) - Presidente: Dr. Vasco André Moreira Pimenta, Chefe da Divisão de Administração Geral desta Autarquia; Vogais Efetivos: Dr.ª Rute Alexandra Vieira Cardoso, Técnica Superior de Recursos Humanos, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Adão Manuel Alves dos Santos, Diretor do Departamento Técnico, ambos do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva; Vogais Suplentes: Dr.ª Cristiana Teixeira da Silva Ferreira, Técnica Superior de Ciências da Educação, e Adélia Maria de Pinho Tavares, Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa), ambas do mapa de pessoal desta Autarquia.

Ref.ª C (Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais) - Presidente: Dr. Vasco André Moreira Pimenta, Chefe da Divisão de Administração Geral desta Autarquia; Vogais Efetivos: Dr.ª Rute Alexandra Vieira Cardoso, Técnica Superior de Recursos Humanos, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Maria da Conceição Ribeiro Teixeira, Técnica Superior de Sociologia ambas do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva; Vogais Suplentes: Rui Manuel Sousa Rodrigues, Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais), e Dr.ª Helga Joaquina Moreira Magalhães Beato, Técnica Superior de Recursos Humanos, ambos do mapa de pessoal desta Autarquia.

Ref.as D a I (Assistente Operacional/calceteiro, cantoneiro de limpeza, eletricista, motorista de pesados, pedreiro e jardineiro) - Presidente: Dr. Adão Manuel Alves dos Santos, Diretor do Departamento Técnico desta Autarquia; Vogais Efetivos: Dr.ª Rute Alexandra Vieira Cardoso, Técnica Superior de Recursos Humanos, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Elisabete de Amaral Fontes Ribeiro Pinho Carvalho, Técnica Superior coordenadora da DOMA, ambos do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva; Vogais Suplentes: José Alves Coelho e António José da Fonseca Cândido, Encarregados Operacionais, ambos do mapa de pessoal desta Autarquia.

15 - Nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o júri pode solicitar ao dirigente máximo do órgão ou serviço que realiza o procedimento a colaboração de entidades especializadas públicas ou, quando comprovadamente se torne inviável, entidades privadas, quando necessário, para a realização de parte do procedimento; quando o considerar conveniente o dirigente máximo do Serviço pode designar, para apoiarem o júri no exercício das suas funções, peritos ou consultores, que podem participar das reuniões do júri sem direito a voto.

16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados: A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada no edifício dos Paços do Município de Castelo de Paiva e disponibilizada na página da internet em www.cm-castelo-paiva.pt, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Consulta de pessoal em situação de valorização profissional: consultada a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa em 30/08/2019, sobre a existência de pessoal em situação de valorização profissional apto para o desempenho das funções, verificou-se a inexistência de pessoal naquela situação no âmbito da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) em virtude da mesma não ter sido ainda constituída - conforme declaração emitida pela CIM do Tâmega e Sousa de 30/08/2019.

18 - Não existe reserva de recrutamento interna nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Em cumprimento do disposto no artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na BEP em www.bep.gov.pt, no prazo máximo de dois dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Castelo de Paiva em http://www.cm-castelo-paiva.pt/pt/avisos-de-abertura.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

4 de outubro de 2019. - O Vereador, Dr. José Manuel Moreira de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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