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Portaria 422/89, de 9 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia, a ministrar em horário nocturno o curso de bacharelato em Construção Civil.

Texto do documento

Portaria 422/89
de 9 de Junho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Faro e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Construção Civil, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Faro, criado pela Portaria 317-H/86, de 24 de Junho, adiante simplesmente designado por curso.

2.º
Horários de ministração de ensino
1 - O curso a que se refere o n.º 1.º é ministrado em horário diurno e em horário nocturno.

2 - Os períodos dos horários diurno e nocturno serão fixados pela comissão instaladora, ouvido o conselho científico.

3.º
Regulamentação
1 - O curso em horário diurno regula-se pela Portaria 317-H/86, de 29 de Outubro.

2 - O curso em horário nocturno regula-se pelo disposto na presente portaria.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso em horário nocturno é o constante do anexo à presente portaria.

5.º
Duração
A duração normal do curso em horário nocturno é de quatro anos lectivos.
6.º
Estágio
1 - Para o curso em horário nocturno a Escola organizará um estágio, com duração não inferior a dezoito semanas, em horário diurno, no final do último ano curricular.

2 - Em casos devidamente justificados, o estágio poderá ser repartido em duas fases, tendo a primeira início no final do 3.º ano curricular, desde que o estágio se realize em áreas cobertas por disciplinas nas quais os interessados tenham já obtido aproveitamento.

3 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
5 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, sob proposta do respectivo conselho científico.

6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 está sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Faro.

7.º
Elegibilidade
Poderão frequentar o curso em horário nocturno os alunos que tenham a condição de trabalhadores-estudantes, nos termos da Lei 26/81, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 271/86, de 4 de Setembro, e que dela façam prova nos termos da Portaria 548/83, de 10 de Maio.

8.º
Regime geral do horário nocturno
As regras de matrícula e inscrição, os regimes de faltas, precedências, avaliação de conhecimentos e prescrições, bem como a classificação final, são os fixados para o curso em horário diurno, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente portaria.

9.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-21 - Lei 26/81 - Assembleia da República

    Estatuto do Trabalhador-Estudante.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-10 - Portaria 548/83 - Ministério da Educação

    Estabelece regras que possibilitem aos estudantes-trabalhadores beneficiar do regime especial de prescrições do Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 317-H/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Construção Civil, Equipamentos Térmicos e Gestão e regula os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Decreto-Lei 271/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 929/90 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Construção Civil ministrado na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Faro para bacharelato em Engenharia Civil e aprova os planos de estudos para o regime diurno e para o regime nocturno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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