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Portaria 636/85, de 24 de Agosto

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Texto do documento

Portaria 636/85

de 24 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho do ano findo, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que nesta data se encontrassem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro da Direcção-Geral da Aviação Civil)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, e alterado pelas Portarias n.os 148-D/80, de 31 de Março, 286/80, de 26 de Maio, e 1085/81, de 22 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 333/80, de 29 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 28 de Julho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa anexo à Portaria 636/85

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/08/24/plain-38958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 333/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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