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Aviso 16662/2019, de 18 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 16662/2019

Sumário: Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira e categoria de técnico superior

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e em conformidade com a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), torna-se público que por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 17 de maio de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de engenharia têxtil.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional, informado não existirem trabalhadores com o perfil pretendido.

3 - Âmbito de Recrutamento.

3.1 - O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

3.2 - Nos termos dos artigos 25.º e 42.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, conjugados com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio, pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro (antigo Regulamento de Incentivos), consagra-se o direito a serem opositores ao presente procedimento concursal:

a) Os militares que prestem ou ex-militares que tenham prestado serviço em regime de contrato pelo período mínimo de três anos concluídos antes do dia 12 de outubro de 2018 e até ao limite da fase documental a contar da data da incorporação, desde que não tenham decorrido mais de cinco anos desde a data da cessação do contrato;

b) Os militares que prestem ou ex-militares que tenham prestado serviço em regime de contrato pelo período mínimo de cinco anos concluídos após o dia 12 de outubro de 2018 e até ao limite da fase documental a contar da data da incorporação, desde que não tenham decorrido mais de cinco anos desde a data da cessação do contrato.

4 - Local de trabalho.

O posto de trabalho situa-se no Estado-Maior da Força Aérea, sita em Avenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1, Alfragide, 2614-506 Amadora, na Direção de Abastecimento e Transportes.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho.

O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, na área de engenharia têxtil, onde deverá acompanhar tecnicamente a elaboração dos cadernos de encargos para a realização de processos de aquisição de fardamento, efetuar o controlo de qualidade dos artigos de fardamento, quer na fase de produção quer na sua receção, proceder ao estudo de novos tecidos para artigos de fardamento que potenciem a sua melhoria em relação às atividades da Força Aérea a que se destinam, analisar sob o ponto de vista técnico as publicações NATO (STANAG's) sobre fardamentos propondo ou não a implementação ao nível da Força Aérea das matérias constantes nas referidas publicações, participar em inspeções técnicas e elaborar pareceres solicitados superiormente.

6 - Posicionamento remuneratório.

Nos termos do artigo 38.º da LTFP e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a posição remuneratória de referência é a 2.ª da categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (TRU) e o montante pecuniário de 1.201,48(euro).

7 - Requisitos de admissão.

7.1 - Requisitos gerais.

A constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, além de outros que a lei preveja, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais.

7.2.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação;

7.2.2 - Ser detentor de licenciatura em Engenharia Têxtil, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por qualquer outra formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Força Aérea idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.

10 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Apresentação de candidaturas.

11.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: A apresentação das candidaturas é efetuada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário de candidatura, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, publicado sob o n.º 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, adaptado de acordo com alterações legislativas ocorridas posteriormente, disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos), remetido por correio registado com aviso de receção, com a referência "Procedimento concursal comum - carreira de Técnico Superior", para a Direção de Pessoal - Repartição de Pessoal Civil, Avenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1, Alfragide, 2614-506 Amadora.

11.3 - A declaração de reunião dos requisitos gerais, no campo 7 do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é, na fase de admissão, o bastante para a verificação do cumprimento destes requisitos, sendo que o não preenchimento do referido ponto determina a exclusão do presente procedimento.

11.4 - Documentos a apresentar: Os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae em suporte de papel, datado e assinado;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e da experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e mencionadas no Curriculum vitae;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste:

(i) A identificação do vínculo de emprego público previamente constituído;

(ii) A carreira e categoria de que é titular;

(iii) Posição remuneratória que detém;

(iv) A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

(v) A menção da avaliação de desempenho relativa ao último período, com data inferior a 3 anos, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

e) Os candidatos militares na reserva de disponibilidade devem apresentar, para além dos referidos nas alíneas a), b), c) e d), os seguintes documentos:

(i) Declaração de funções;

(ii) Nota de assentos para os candidatos da Força Aérea;

(iii) Folha de matrícula, com informação dos cursos frequentados, para os candidatos oriundos do Exército;

(iv) Nota de assentamentos para os candidatos oriundos da Marinha;

(v) Requerimento a solicitar a junção à candidatura do certificado de avaliação individual relativa ao último período, com data inferior a 3 anos, para os candidatos da Força Aérea, conforme modelo 11.4. disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos);

(vi) Certificado de avaliação individual relativa ao último período, com data inferior a 3 anos, para os candidatos da Marinha e do Exército.

f) Os candidatos militares no ativo, devem apresentar, para além dos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), os seguintes documentos:

(i) Declaração informando o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que é oponente ao presente concurso, com carimbo que comprove a respetiva entrega, conforme modelo 11.4. f) disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos);

(ii) No caso dos candidatos que são militares dos outros ramos, autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato;

(iii) Declaração de funções;

(iv) Nota de assentos para os candidatos da Força Aérea, folha de matrícula para os candidatos oriundos do Exército ou, nota de assentamentos para os candidatos oriundos da Marinha;

(v) Requerimento a solicitar a junção à candidatura do certificado de avaliação individual relativa ao último período, com data inferior a 3 anos, para os candidatos da Força Aérea, conforme modelo 11.4. disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos);

(vi) Certificado de avaliação individual relativa ao último período, com data inferior a 3 anos, para os candidatos da Marinha e do Exército.

11.5 - Os candidatos devem apresentar todos os documentos referidos no ponto anterior, sob pena de exclusão, com exceção dos comprovativos das ações de formação frequentadas e da experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e mencionadas no Curriculum vitae, das certidões de avaliação individual dos militares e ex-militares e da declaração de funções, que têm um caráter facultativo, tendo como consequência a impossibilidade de recorrerem à avaliação curricular como alternativa à prova de conhecimentos.

11.6 - A falta de qualquer documento mencionado no ponto 11.4., nas condições solicitadas, ou da declaração que ateste a impossibilidade da obtenção do mesmo por motivo não imputável ao candidato, conforme modelo 11.6. disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos), determina, sem prejuízo do disposto no ponto 7.3., a exclusão do presente procedimento.

11.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Admissão ao concurso.

12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º, para a realização da audiência dos interessados.

12.2 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção.

13 - Métodos de seleção.

13.1 - Ao abrigo do artigo 36.º da LTFP e artigos 5.º e 6.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Método de seleção obrigatório;

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC);

b) Método complementar;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

13.1.1 - Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhe-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a avaliação curricular (AC), e como método complementar a entrevista profissional de seleção (EPS).

13.1.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) aos candidatos que não se encontrem nas condições previstas no ponto anterior, e aos candidatos que, encontrando-se, optem pela aplicação destes métodos, através de declaração expressa no campo 6 do formulário de candidatura.

13.2 - A Avaliação Curricular (AC) é aplicada nos termos do artigo 8.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final. Esta prova visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho.

13.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicada nos termos do artigo 8.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final. Este método de seleção é composto por uma prova de natureza teórica. A prova teórica realizar-se-á nas instalações da Força Aérea na região de Lisboa.

A prova teórica é escrita, individual, sem consulta, revestindo uma natureza teórica, atendendo aos temas constantes da bibliografia, em anexo ao presente aviso, composta por questões de escolha múltipla, tendo uma duração máxima de 1 hora, mais 15 minutos de tolerância.

13.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é aplicada nos termos do artigo 6.º da Portaria e valorada nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 9.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 30 % na classificação final. Esta prova visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, que é expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através das seguintes fórmulas:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS, para os candidatos referidos no ponto 13.1.1.;

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS, para os candidatos referidos no ponto 13.1.2..

14 - A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, é facultada aos candidatos sempre que solicitada, no prazo de três dias contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Direção de Pessoal e disponibilizada no endereço eletrónico http://www.emfa.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareçam, não lhes sendo, em ambos os casos, aplicado o método seguinte.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

18 - Ordenação final.

18.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

18.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte do presente aviso, em situações de igualdade de valoração, na ordenação final, aplica-se o previsto no artigo 27.º da Portaria.

18.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Pessoal, é afixada no átrio da Direção de Pessoal e disponibilizada no endereço eletrónico http://www.emfa.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

19 - Exercício do direito de participação dos interessados.

Para efeitos do exercício deste direito, os candidatos devem utilizar, obrigatoriamente, o modelo aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, publicado sob o n.º 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico http://www.emfa.pt.

20 - É disponibilizada no endereço eletrónico da Força Aérea, http://www.emfa.pt, toda a informação considerada relevante para os candidatos.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação aplicável, atualmente em vigor.

22 - Composição do Júri.

Presidente: Tenente-Coronel/Administração Aeronáutica/ Paula Sofia Lourenço Pires;

Primeiro vogal efetivo: Capitão/Técnico de Abastecimento/Rui Manuel Ventura Primo da Silva, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efetivo: Capitão/Jurista/ Maria João da Costa e Costa;

Primeiro vogal suplente: Major/ Administração Aeronáutica/Ivo Tiago Mestre Alves;

Segundo vogal suplente: Capitão/ Técnico de Abastecimento/Diogo José Gertrudes Medinas Leitão.

ANEXO

Bibliografia

a) CONFEC@net - Tecnologia da Confeção, Organização e Planeamento da Produção e Qualidade, Manual do formando (Edição: Citeve - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal):

i) Módulo 1: Tecnologia de Confeção;

ii) Módulo 2: Planeamento e Organização da Produção;

iii) Módulo 3: Qualidade;

b) ARAÚJO, Mário de - "Tecnologia do vestuário". Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996. 455 p. ISBN 972-31-0706-6.

c) ARAÚJO, Mário; CASTRO, E. Melo - "Manual de Engenharia Têxtil". Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1987. 1648 p. Vol. I e II.

d) ARGOTE, José I. - "Equipos y procesos de corte en la confección". Confección Industrial. n.º 377 (2.º trimestre de 2002), p. 11-23.

e) CARR, Harold - "Clothing management handbook: The clothing factory". London, UK: Clothing & Footwear Institute, 1972. 119 p.

f) CARR, Harold - "The organisation, planning and control of production in clothing manufacture". London, UK: Clothing Institute, 1976. 144 p.

g) CARR, Harold; LATHAM, Barbara - "The technology of clothing manufacture". Oxford, UK: Blackwell Science Ltd., 1994. 274 p. ISBN 0-632-02193-4.

h) CHUTER, A.J. - "Introduction to clothing production management". Oxford, UK: Blackwell Science Ltd., 1988. 180 p. ISBN 0-632-01827-5.

i) COATS - "The technology of threads and seams". Glasgow, Scotland: J & P Coats Limited, 1995.

j) COOKLIN, Gerry - "Fusing technology". Manchester, UK: The Textile Institute, 1990. 94 p. ISBN 1-870812-22-0.

k) COOKLIN, Gerry - "Introduction to clothing manufacture". Oxford, UK: Blackwell Science Ltd., 1996. 178 p. ISBN 0-632-02661-8.

l) FRIEND, R. - "Sewing room technical handbook: Lockstitch and overlock seams". Nottingham, UK: Hatra, 1977. 112 p. ISBN 0-901056-02-2.

m) GLOCK, Ruth; KUNZ, Grace - "Apparel manufacturing: sewn products analysis". New Jersey, USA: Prentice-Hall, Inc, 1995. 611 p. ISBN 0-02-344142-9.

n) MENDONÇA, Artur - "Organização da produção em confeção têxtil". Porto: Publindústria - Edições Técnicas, 2000. 235 p. ISBN 972-95794-6-6.

30 de setembro de 2019. - O Comandante do Pessoal, José Augusto de Barros Ferreira, Tenente-General Piloto Aviador.

312126253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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