Sumário: Qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.19.6.024 de Auto Elétrica Brandoense, Lda.
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.19.6.024
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89 de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto Elétrica Brandoense, Lda.
Zona Industrial do Pousado
Rua Principal 403
4535-278 Paços de Brandão
na qualidade de instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a Primeira Verificação e a Verificação Periódica e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.92.6.018, da empresa Auto-Eléctrica Brandoense de Manuel Gomes Pinto, publicado no Diário da República, III.ª série, n.º 128, de 3 de junho de 1992.
2019-10-01. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
312636692