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Aviso 16187/2019, de 10 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional (motorista) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Equipamentos e Manutenção (gestão de frota de máquinas e viaturas)

Texto do documento

Aviso 16187/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional (motorista) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Equipamentos e Manutenção (gestão de frota de máquinas e viaturas).

Procedimento concursal comum para contratação de 1 assistente operacional (motorista) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Equipamentos e Manutenção (gestão de frota de máquinas e viaturas).

1 - Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 4 de julho de 2019, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional (motorista) para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Equipamentos e Manutenção (Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas), tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Manobrador de máquinas em obra e na via pública;

Transporte de pessoas, equipamentos e materiais;

Limpeza e manutenção dos veículos;

Controlo e registo diário dos percursos, serviços e quilometragem das viaturas, bem como registo e controlo do consumo de combustíveis;

Recolha diária dos discos de tacógrafo, bem como a sua leitura e análise dos tempos de paragem e forma de condução;

Controlo da situação dos documentos necessários à manutenção e circulação das viaturas e máquinas.

3 - Local de trabalho: Município de Sines.

4 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se estarem constituídas reservas de recrutamento para este serviço, aplicando-se o disposto no n.º 6 do artigo 30.º da mesma Portaria.

5 - No que respeita à verificação da inexistência de pessoal em situação de requalificação, de acordo com o Despacho 2556/2014 - SEAP de 10/07/2014 de concordância com nota n.º 5/JP/2014, a Administração Local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição de EGRA, enquanto essa não esteja constituída nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma legal.

6 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo que a posição remuneratória de referência corresponde à 4.ª posição - nível 4 da carreira de assistente operacional, resultante da aplicação do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, o qual consagra uma nova base remuneratória para a Administração Pública, que coincide com o montante correspondente ao atual 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), no valor de 635,07 (euro).

8 - Requisitos de admissão (eliminatórios):

8.1 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo nos termos do n.º 1 dos artigos 12.º e 13.º, do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);

8.3 - Requisito específico: Ser detentor de Certificado de Manobrador de Máquinas em Obra, conforme artigo 8.º do Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro, devidamente comprovado;

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas;

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de seleção:

a) Prova oral de conhecimentos - ponderação de 75 %

b) Avaliação psicológica - ponderação de 25 %

E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ser-lhe-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e diploma, os métodos de seleção:

Avaliação curricular - ponderação de 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação de 60 %

9.1 - Prova Oral de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Avaliação Psicológica: visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será comportada por uma fase valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e seguintes critérios:

AC = HL + FP + 2EP + AD/5

sendo:

HL - Habilitações Literárias: ponderação da titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Para a valorização das Habilitações Literárias será adotado o seguinte critério:

Escolaridade obrigatória legalmente exigida = 15 valores

Escolaridade obrigatória superior à legalmente exigida = 20 valores

FP - Formação Profissional: serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.

Para a valoração da formação profissional, será adotado o seguinte critério:

Sem formação = 5 valores

Ações de formação até 20 horas = 15 valores

Ações de formação superiores a 20 horas = 20 valores

EP - Experiência Profissional: será considerada apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas. Será ponderado o desempenho de funções efetivas na área a concurso:

Sem experiência profissional = 5 valores;

Experiência profissional inferior a 1 ano = 10 valores

Experiência profissional igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos = 13 valores

Experiência profissional igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos = 15 valores

Experiência profissional igual ou superior a 5 anos = 20 valores

2 = Ponderação

AD - Avaliação de Desempenho - é ponderada a média da avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Para efeito de cálculo, será atribuída a seguinte pontuação:

Relevante - classificação obtida x 4

Adequado - classificação obtida x 4

Inadequado - classificação obtida x 4

Aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, será atribuída a classificação de 10 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às formações, experiência profissional e avaliação de desempenho devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (75 % PC + 25 % AP)

ou

(40 % AC + 60 %EAC)

sendo:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - É excluído do procedimento, o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da mesma legislação.

12 - Os candidatos serão notificados nos termos do artigo 22.º e n.º 1 do artigo 23.º da legislação referida nos pontos anteriores.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard do edifício dos paços do concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no placard do edifício dos paços do concelho, disponibilizada na página eletrónica do Município e publicada no Diário da República.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município.

16 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da mesma Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão publicitadas na página eletrónica do Município.

17 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do Município (www.sines.pt) ou no Serviço de Gestão de Recursos Humanos. Deverão ser remetidas preferencialmente por correio eletrónico para o email: recrutamento@mun-sines.pt, pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Sines (Gestão de Recursos Humanos), Largo Ramos da Costa n.º 21, 7520-159 Sines, identificando o procedimento através do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

17.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópia de certificados de formação e ou documento comprovativo de experiência profissional;

c) Caso o candidato seja detentor de relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pela entidade patronal, atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

d) Curriculum vitae devidamente documentado e assinado.

17.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Sines ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento.

17.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Composição do júri:

Presidente: Luís Carlos Martins da Costa, Coordenador do Serviço de Equipamentos e Manutenção;

1.º Vogal Efetivo: Paulo António Gonçalves Sobral, Encarregado Operacional do Serviço de Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas;

2.º Vogal Efetivo: Célia Maria Gonçalves Sobral, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Carlos Manuel da Silva Farto Gonçalves, Técnico Superior do Serviço de Assessoria Jurídica;

2.º Vogal Suplente: Miguel Inácio Félix da Cruz Falcão, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

O primeiro vogal substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 de setembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Miguel Ramos.

312615697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3875840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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