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Portaria 677/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução das ações de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais do Parque Nacional da Peneda-Gerês, no âmbito do Projeto 11 do Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG)

Texto do documento

Portaria 677/2019

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução das ações de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais do Parque Nacional da Peneda-Gerês, no âmbito do Projeto 11 do Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).

Os incêndios florestais de 2016 que afetaram o país, e também assolaram o Parque Nacional da Peneda-Gerês, suscitaram a necessidade de criar as condições para uma intervenção resoluta nesta área protegida, de forma a assegurar a valorização deste ativo nacional único.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, de 15 de dezembro, que aprovou o Plano-Piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais no Parque Nacional da Peneda-Gerês, ficou prevista uma ação cujo objeto é a execução dos projetos previstos no Plano Piloto, designadamente no domínio da prevenção e da recuperação de habitats.

A ADERE-Peneda-Gerês tem por missão exercer as atribuições inerentes ao desenvolvimento integrado do território do Parque Nacional da Peneda-Gerês, incluindo nas suas competências estatutárias iniciativas que visem promover e apoiar o desenvolvimento da região e a melhoria da qualidade do ambiente, nos termos dos seus Estatutos, dispondo de um conhecimento singular e de proximidade dos territórios do Parque Nacional da Peneda-Gerês, bem como de condições únicas para concorrer para a concretização dos propósitos do Plano-Piloto do Parque Natural da Peneda-Gerês.

O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.

Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas consta no Despacho 1761/2019, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 6971/2019, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 149, de 6 de agosto de 2019.

Através do Despacho 538-B/2017, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série - 1.º Suplemento, e do Despacho 730-A/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 11/2018, 2.ª série - 1.º Suplemento, de 16 de janeiro de 2018, o Fundo Ambiental apoiou o Projeto-Piloto da Peneda-Gerês, mediante protocolos celebrados com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., Municípios e a ADERE.

Nos termos do quadro 4, do Despacho 6971/2019, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 149, de 6 de agosto de 2019, que altera o Despacho 1761/2019, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2019, o Fundo Ambiental deverá, em 2019, apoiar o Plano Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês, mediante protocolos com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., Municípios e outras entidades, até ao montante de 1.953.340,00 euros.

Assim, em 18 de abril de 2017, foi celebrado um Protocolo de Colaboração, envolvendo a ADERE e o Fundo Ambiental com o propósito de concretizar o Projeto 11 do Plano Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês no montante de (euro) 526.000,00 com vigência de 16 de maio de 2017 a 30 de junho de 2018.

Em 9 de julho de 2018, foi celebrado outro Protocolo de Colaboração, envolvendo a ADERE e o Fundo Ambiental com o propósito de concretizar o Projeto 11 do Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês no montante de (euro) 604.000,00 com vigência de 1 de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.

Considerando que há um conjunto de ações com carácter prioritário que importa dar continuidade em 2019, pretende-se celebrar um novo Protocolo de Colaboração, envolvendo a ADERE, o Fundo Ambiental e o Instituto da Conservação da Natureza e das Floresta, I. P., com vigência até 30 de junho de 2020.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 90/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 9 de novembro de 2018, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de protocolos para apoiar a execução das ações a desenvolver no âmbito do Projeto 11 do Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes da execução das ações de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais do Parque Nacional da Peneda-Gerês, objeto de formalização num conjunto de protocolos de colaboração técnica e financeira, num montante total de 1.755.552,04(euro) (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois euros e quatro cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor por se tratar de um apoio financeiro, que se distribuem da seguinte forma:

a) 2017: (euro) 447.100,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e cem euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2018: (euro) 524.777,04 (quinhentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e sete euros e quatro cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2019: (euro) 714.375,00 (setecentos e catorze mil trezentos e setenta e cinco euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2020: (euro) 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos euros), valor ao qual acresce não IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2020 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

São ratificados os montantes já despendidos em 2017 e 2018.

Artigo 5.º

Os encargos financeiros resultantes da execução dos protocolos de colaboração financeira celebrados são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Fundo Ambiental, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de setembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312618378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2018-11-09 - Decreto-Lei 90/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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