Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6971/2019, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 1761/2019, de 19 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 247/2019, de 18 de março, e 458/2019, de 23 de maio

Texto do documento

Despacho 6971/2019

Sumário: Altera o Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 247/2019, de 18 de março, e 458/2019, de 23 de maio.

O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução. O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º

O n.º 9 do Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 247/2019, de 18 de março, e 458/2019, de 23 de maio, dispõe, ainda, que «O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2019, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos».

Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contemplados no Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, bem como a necessidade de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que entretanto se consideram merecedores de apoio no decurso do presente ano pela sua relevância, torna-se pertinente efetuar uma revisão ao referido Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro.

Considerando que, no que respeita aos quadros constantes dos n.os 1, 2, 3, 5 e 6 do Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, a norma de entrada em vigor do presente despacho só se aplica às alterações ora operadas, não obstante se ter optado pela reprodução do conteúdo integral daqueles quadros, por motivos de clareza e certeza.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos do n.º 10 do Despacho 11198/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, e para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, relativamente ao ano de 2019, determino o seguinte:

1 - O Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, é alterado nos termos dos números seguintes.

2 - O n.º 1 do Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2019, um total de receitas de 420.718.163 (euro).

QUADRO 1

Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2019

(ver documento original)

3 - O n.º 2 do Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«2 - As receitas referidas no número anterior terão a seguinte aplicação:

QUADRO 2

Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2019

(ver documento original)

4 - O n.º 3 do Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«3 - A estimativa em despesa em 2019, relativa a apoios tarifários é:

QUADRO 3

Apoios tarifários em 2019

(ver documento original)

5 - O n.º 4 do Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«4 - Assim, e de acordo com o quadro 2, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 108.982.749 (euro) para atribuir a novos projetos e avisos, os quais terão a seguinte alocação:

a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 95.463.384 (euro);

b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 13.519.365 (euro).»

6 - O quadro 4 constante do n.º 5 do Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«QUADRO 4

Projetos definidos pelo presente despacho - Despesa do Fundo Ambiental em 2019

(ver documento original)

7 - O Quadro 5 constante do n.º 6 do Despacho 1761/2019, de 19 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«QUADRO 5

Avisos para apresentação de candidaturas - Despesa do Fundo Ambiental em 2019

(ver documento original)

8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de julho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, em substituição do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, José Fernando Gomes Mendes.

312491523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda