Sumário: Autorização à DGAL a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de fornecimento de licenciamento de software Outsystems e respetivos serviços conexos.
A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço da administração direta do Estado, integrado no Ministério da Administração Interna, responsável pela conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.
Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, compete-lhe conceber e desenvolver sistemas de informação relativos às autarquias locais no âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal, para recolha dos relatos financeiros e de recursos humanos das entidades do subsetor local, quer no âmbito do POCAL quer no âmbito do SNC-AP.
Considerando que se encontram desatualizadas as plataformas que sustentam as várias aplicações informáticas que são utilizadas no suporte às atividades que visam o cumprimento da missão da DGAL, torna-se necessário desenvolver o procedimento de formação de contrato para aquisição de licenciamento de software e respetivos serviço conexos, pelo período de 3 anos, à luz do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionados pelo mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo Ministro da Administração Interna, a publicar no Diário da República.
Assim, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Senhor Ministro das Finanças pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Ministro da Administração Interna, pela alínea a) do n.º 6 do Despacho 10328/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2017, o seguinte:
1 - Autorizar a DGAL a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de fornecimento de licenciamento de software Outsystems e respetivos serviços conexos, até ao montante global estimado de 419.512 euros (quatrocentos e dezanove mil quinhentos e doze euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior são repartidos da seguinte forma:
2019: 75.688,00 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020: 128.934,00 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021: 128.934,00 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2022: 85.956,00 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral das Autarquias Locais, na classificação económica D.07.01.08.A0.B0.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
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