Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 879/89, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

CONCEDE A CÂMARA MUNICIPAL DE NELAS O EXCLUSIVO DE PESCA DESPORTIVA NO TROCO DO RIO MONDEGO SITUADO NOS CONCELHOS DE NELAS, SEIA E OLIVEIRA DO HOSPITAL.

Texto do documento

Portaria 879/89
de 11 de Outubro
Com fundamento nos artigos 6.º e 84.º do regulamento, previsto pela Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja concedido à Câmara Municipal de Nelas o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Mondego situado nos concelhos de Nelas, Seia e Oliveira do Hospital, nas condições que a seguir se indicam:

1) A concessão de pesca desportiva referida abrange uma extensão de 7 km, que fica compreendida entre o açude da Levada do Caldeirão, na freguesia de Senhorim, e a confluência com o ribeiro da Patanha, na freguesia de Nelas, ocupando uma área de 10,50 ha;

2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data da publicação do presente diploma, devendo a concessionária, no caso de pretender a sua revalidação, requerê-la com a antecedência de seis meses reportados ao termo da concessão;

3) A taxa devida anualmente pela concessão do exclusivo de pesca é de 6300$00, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44623, e será liquidada antecipadamente no mês de Janeiro;

4) A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral das Florestas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, a qual fará a sua gestão de acordo com o determinado no Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro;

5) O pagamento da taxa referente ao corrente ano far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;

6) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas;

7) Os repovoamentos piscícolas próprios do meio só poderão ser levados a efeito em presença de funcionários da Direcção-Geral das Florestas, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 25 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 345/94 - Ministério da Agricultura

    TRANSFERE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES INERENTES AO EXCLUSIVO DE PESCA DESPORTIVA, NO TROCO DO RIO MONDEGO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NELAS, PARA O CLUBE DE CAÇA E PESCA DE NELAS NAS CONDICOES DETERMINADAS NA PORTARIA 879/89, DE 11 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda