Portaria 345/94
de 1 de Junho
Considerando que o Clube de Caça e Pesca de Nelas manifestou vontade de gerir a concessão de pesca do troço do rio Mondego limitado a montante pelo açude denominado «Levada dos Caldeirões» e a jusante pela confluência com o ribeiro da Patanha, outorgada à Câmara Municipal de Nelas pela Portaria 879/89, de 11 de Outubro;
Considerando que a Câmara Municipal de Nelas, em reunião ordinária, deliberou por unanimidade concordar com a transferência de direitos e obrigações da concessão supracitada para o Clube de Caça e Pesca de Nelas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, com fundamento no estatuído nos artigos 14.º e 84.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que sejam transferidos os direitos e obrigações inerentes ao exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Mondego limitado a montante pela Levada dos Caldeirões e a jusante pela confluência com o ribeiro da Patanha da Câmara Municipal de Nelas para o Clube de Caça e Pesca de Nelas nas condições determinadas na Portaria 879/89, de 11 de Outubro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 11 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.