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Aviso 26/2019/A, de 2 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - análises clínicas e de saúde pública

Texto do documento

Aviso 26/2019/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - análises clínicas e de saúde pública.

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017 de 31 de agosto, no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por deliberação de 3 de setembro de 2019 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, considerando o mapa anual global consolidado de recrutamento previsto no Despacho 236/2019, de 22 de fevereiro, e na sequência dos despachos autorizadores de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional de três de maio de 2019 e de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde, 17 de abril de 2019, respetivamente, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira e categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, profissão de Análises Clínicas e de Saúde Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a LTFP, o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Validade do concurso - O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência e aprovado no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, caducando com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento - Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, podendo concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP.

6 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

b) Requisitos Especiais:

a) Os decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento - Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública;

b) Ser detentor do título profissional.

7 - Remuneração - de acordo com o anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, irá auferir pela 1.ª posição remuneratória, nível 15 correspondente ao montante pecuniário de 1.201,48 (euro) da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1153-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto e a alínea a), n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

10 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.

11 - Candidaturas - A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (srasusisj@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal e civil, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Título profissional;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade, se aplicável;

g) A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos, se aplicável;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 12 horas e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou enviadas por correio, para o mesmo endereço, devendo neste caso ser dirigido ao Presidente do Júri do concurso com a identificação do procedimento concursal a que se candidata.

13 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por outro meio eletrónico de transmissão de dados.

14 - Nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do ponto 11 determina a exclusão do candidato;

15 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;

17 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

18 - Método de seleção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista profissional de seleção

18.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

18.2 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análises e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

19 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

20 - Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

21 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

24 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - António Fernando Cardoso, técnico especialista de 1.ª classe de análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

Vogais efetivos:

1.º Paula Genuína de La Cerda Sarmento Escobar, técnica especialista de 1.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Elda Maria Gomes Fernandes Beleza Vaz, técnica de 2.ª classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

Vogais suplentes:

1.º Joana Isabel de Oliveira, técnica de 2.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

2.º Orlando Manuel Matos Gomes, técnico de 1.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

11 de setembro de 2019. - O Presidente do Júri, António Fernando Cardoso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3868747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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