Sumário: Portaria de extensão de encargos para aquisição de tecido com padrão tropical para uniformes de campanha - Força Aérea.
A aquisição de tecido com padrão tropical para uniformes de campanha da Força Aérea Portuguesa constitui-se como um fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida, face à obrigação legal de distribuir o adequado conjunto de artigos de fardamento a cada militar.
Verifica-se a necessidade de celebrar um contrato para a aquisição deste tecido, para os anos 2019 e 2020, a ser usado na confeção de artigos de uniforme de campanha, de modo a assegurar o estabelecido relativamente às dotações previstas no Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pela Portaria 1054/97, de 16 de outubro.
A concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato de aquisição de tecido com padrão tropical para uniformes de campanha, a vigorar por um período até 21 meses, pelo montante estimado de 250.900,00(euro) (duzentos e cinquenta mil e novecentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, resultando na assunção de encargos nos anos de 2019 e 2020.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
1 - É autorizado o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração do contrato de aquisição de tecido com padrão tropical para uniformes de campanha da Força Aérea Portuguesa, até ao montante de 250.900,00(euro) (duzentos e cinquenta mil e novecentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato, no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior, não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
2019 - 135.100,00(euro) (cento e trinta e cinco mil e cem euros);
2020 - 115.800,00(euro) (cento e quinze mil e oitocentos euros).
3 - A importância fixada para o ano de 2020 é acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Força Aérea, inscritas em 2019 e a inscrever em 2020.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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