Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2019
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa ao contrato de empreitada de Regularização do Rio Arunca.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual.
A celebração do contrato para a empreitada de «Regularização do Rio Arunca», nos termos do referido diploma legal, surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam a redução do risco de inundações e das suas consequências prejudiciais na área do Baixo Mondego, desde Coimbra até à Figueira da Foz, protegendo povoações, vias de comunicações e infraestruturas hidráulicas de rega e enxugo dos campos agrícolas, tendo influência em duas das 22 zonas críticas identificadas como prioritárias. Estas medidas encontram-se incluídas no Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, PGRI RH4, desenvolvido ao abrigo do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e estabeleceu um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, em articulação com os planos de gestão de região hidrográfica de bacia do rio Mondego.
Esta operação integra uma candidatura ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, já aprovada, com uma taxa de financiamento de 75 % do valor da ação.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar a despesa relativa ao contrato de empreitada de Regularização do Rio Arunca, no montante de (euro) 6 000 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ser autorizada a reprogramação da candidatura ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), já aprovada, com financiamento de 75 % do valor da empreitada, com execução ajustada à repartição da despesa nos termos da presente resolução, e sujeita a financiamento nacional no valor máximo de (euro) 1 500 000,00.
2 - Determinar o recurso ao procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
3 - Determinar que os encargos resultantes da empreitada referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - (euro) 150 000,00;
b) 2020 - (euro) 4 100 000,00;
c) 2021 - (euro) 1 750 000,00.
4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Estabelecer que os encargos emergentes da presente resolução são suportados pelas verbas a inscrever no orçamento de investimento da APA, I. P., e pelas subvenções provenientes de fundos europeus que lhe estão afetas no âmbito do POSEUR.
6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente a competência para a abertura do procedimento, a aprovação do programa do concurso, a aprovação do caderno de encargos, bem como a designação do júri do procedimento, e todos os atos subsequentes.
7 - Revogar a Portaria 401/2019, de 28 de junho, em virtude do disposto nos n.os 3 e 4 da presente resolução.
8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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