Portaria 358/89
de 19 de Maio
Considerando a necessidade de definir, no continente, os portos e áreas em que a pilotagem é obrigatória:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral de Pilotagem de Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei 166/89, de 19 de Maio, o seguinte:
1.º A pilotagem é obrigatória nos seguinte portos e áreas do continente:
a) Porto de Viana do Castelo:
No interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas centrado no farol do molhe exterior;
b) Porto de Leixões:
No interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas centrado no farol do quebra-mar (esporão);
c) Porto do Douro:
Em toda a zona navegável do rio Douro a jusante da Ponte de D. Luís e até ao limite exterior de 2 milhas centrado no farol de Felgueiras;
d) Porto de Aveiro:
Em toda a zona navegável da ria de Aveiro e até ao limite exterior de 3 milhas centrado no farol de Aveiro;
e) Porto da Figueira da Foz:
No interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas centrado no farol do molhe norte;
f) Porto de Lisboa:
Em toda a zona navegável do rio Tejo e até ao limite exterior de 6 milhas centrado no farol de São Julião;
g) Porto de Setúbal:
Em toda a zona navegável do rio Sado e até ao limite exterior de 5 milhas centrado no farol do Outão;
h) Porto de Sines:
No interior do porto e até ao limite exterior de 3 milhas centrado no extremo do molhe oeste;
i) Porto de Portimão:
No interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas centrado no farol do molhe oeste;
j) Porto de Faro e Olhão:
Em toda a zona navegável da ria Formosa e até ao limite exterior de 2 milhas centrado no farol do cabo de Santa Maria;
l) Porto de Vila Real de Santo António:
No interior do porto e até ao limite exterior de 3 milhas centrado no farol de Vila Real de Santo António.
2.º A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do Regulamento Geral de Pilotagem de Portos e Barras.
Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Maio de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.