Portaria 853/89
de 29 de Setembro
O Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, que estabelece o novo regime de emissão de passaportes, prevê a automatização e controlo dessa tarefa, utilizando meios computacionais apropriados.
Nessa perspectiva procedeu-se já, por concurso público, à aquisição de equipamento e serviços de informática, possibilitando aos governos civis e à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna apetrecharem-se dos meios tecnológicos inerentes à gestão, controlo, emissão e impressão de passaportes.
A instalação do material e serviços decorreu no 1.º semestre de 1989. Tratando-se de equipamento e aplicações complexas, considera-se urgente o recrutamento do pessoal técnico qualificado que assegure e acompanhe o processo de informatização agora iniciado.
Dado que o Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, prevê, nos artigos 4.º e 13.º, como serviço da Secretaria-Geral, o Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal, com a atribuição de «proceder aos estudos relativos à utilização e implementação da informática no âmbito do Ministério», é imperioso dotar o quadro de pessoal da mesma Secretaria-Geral com pessoal técnico de informática.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, são acrescidos os lugares indicados no mapa anexo à presente portaria.
2.º O recrutamento e provimento do pessoal para os lugares referidos no número anterior far-se-á nos termos dos Decretos-Leis 110-A/80, de 10 de Maio e 265/88, de 28 de Julho.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 14 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.
MAPA I
Pessoal de informática
(ver documento original)