Portaria 349/89
de 16 de Maio
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
O n.os 1.º e 2.º da Portaria 224/88, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em:
a) Engenharia de Construção Civil;
b) Engenharia de Manutenção Industrial,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Ramos
O curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Industrial desdobra-se nos ramos de:
a) Engenharia Mecânica;
b) Engenharia Electrotécnica.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Abril de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.