Portaria 1187/93
de 12 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto na Portaria 224/88, de 13 de Abril, alterada pela Portaria 349/89, de 16 de Maio, e na Portaria 355/90, de 10 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os n.os 1.º e 2.º da Portaria 224/88, de 13 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 349/89, de 16 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em:
a) Engenharia de Construção Civil;
b) Engenharia Mecânica;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Ramos
1 - O curso de bacharelato em Engenharia Mecânica desdobra-se nos ramos de:
a) Engenharia de Energia e Ambiente;
b) Engenharia de Manutenção Industrial;
c) Engenharia Electromecânica.
2 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Mecânica a que se refere a alínea anterior passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.
3.º
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada a Portaria 355/90, de 10 de Maio.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)