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Portaria 1187/93, de 12 de Novembro

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Sumário

Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Industrial para Engenharia Mecânica e o respectivo plano de estudos ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

Texto do documento

Portaria 1187/93
de 12 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto na Portaria 224/88, de 13 de Abril, alterada pela Portaria 349/89, de 16 de Maio, e na Portaria 355/90, de 10 de Maio;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os n.os 1.º e 2.º da Portaria 224/88, de 13 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 349/89, de 16 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

1.º
Criação
O Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em:

a) Engenharia de Construção Civil;
b) Engenharia Mecânica;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Ramos
1 - O curso de bacharelato em Engenharia Mecânica desdobra-se nos ramos de:
a) Engenharia de Energia e Ambiente;
b) Engenharia de Manutenção Industrial;
c) Engenharia Electromecânica.
2 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Mecânica a que se refere a alínea anterior passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.

3.º
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada a Portaria 355/90, de 10 de Maio.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 224/88 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Construção Civil e em Manutenção Industrial e fixa os planos e regimes de estudos dos respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-16 - Portaria 349/89 - Ministério da Educação

    Altera as designações dos cursos de bacharelato em Construção Civil e em Manutenção Industrial, criados pela Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, para, respectivamente, Engenharia de Construção Civil e Engenharia de Manutenção Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-10 - Portaria 355/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia de Energia e Ambiente, ministrando o respectivo curso, cujo plano de estudos publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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