Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 224/88, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Construção Civil e em Manutenção Industrial e fixa os planos e regimes de estudos dos respectivos cursos.

Texto do documento

Portaria 224/88

de 13 de Abril

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em:

a) Construção Civil;

b) Manutenção Industrial;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Ramos

O curso de bacharelato em Manutenção Industrial desdobra-se nos ramos de:

a) Mecânica;

b) Electrotecnia.

3.º

Opção pelos ramos

1 - A opção por cada um dos ramos a que se refere o n.º 2.º faz-se no acto de inscrição no 2.º ano curricular.

2 - Em cada ano lectivo, a admissão de novos alunos para um ramo está sujeita a limitações quantitativas mínimas e máximas.

3 - O número mínimo de inscrições indispensável à admissão de novos alunos num ramo é de vinte.

4 - O número máximo de alunos a admitir em cada ramo é fixado pela comissão instaladora do Instituto, sob proposta da comissão instaladora da Escola, até ao dia 31 de Março do ano lectivo anterior.

5 - Será sempre assegurado o funcionamento de um ramo.

4.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

5.º

Estágios

1 - A Escola organizará estágios em todos os cursos no final de cada ano curricular.

2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto.

6 - Quando não for possível a realização dos estágios, serão organizados seminários com igual duração.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e das classificações dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 5.º 2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Condições para obtenção do grau

São condições para a obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos respectivo;

b) Nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 5.º

8.º

Entrada em funcionamento

Os cursos entrarão em funcionamento progressivamente a partir de ano lectivo a fixar pelo Ministro da Educação, sob proposta da comissão instaladora do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Março de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/04/13/plain-38618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-16 - Portaria 349/89 - Ministério da Educação

    Altera as designações dos cursos de bacharelato em Construção Civil e em Manutenção Industrial, criados pela Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, para, respectivamente, Engenharia de Construção Civil e Engenharia de Manutenção Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-11 - Portaria 537/90 - Ministério da Educação

    Extingue os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica do curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Industrial, criado pela Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, alterada pela Portaria n.º 349/89, de 16 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 298/92 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia de Construção Civil, aprovado pela Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, alterada pela Portaria n.º 349/89, de 16 de Maio, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-12 - Portaria 1187/93 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Industrial para Engenharia Mecânica e o respectivo plano de estudos ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-27 - Portaria 308/96 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia da Construção Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda para Engenharia Civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 508/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Portaria 1133/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-C/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda