Portaria 298/92
de 3 de Abril
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto na Portaria 224/88, de 13 de Abril, alterada pela Portaria 349/89, de 16 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia de Construção Civil, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro da Educação, Emídio Gil Santos, Secretário de Estado do Sistema Educativo.
(ver documento original)