Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a assumir o encargo plurianual com a contratação da prestação dos serviços de cópia e impressão, em regime de outsourcing, mediante procedimento a realizar nos termos do Código dos Contratos Públicos.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo necessita de realizar um procedimento de aquisição da prestação de serviços de cópia e impressão para a contratação em regime de outsourcing dos equipamentos de multifunções necessários ao funcionamento dos serviços localizados em Lisboa, Santarém e Caldas da Rainha.
Considerando que a contratação com a prestação dos serviços e a celebração de contrato para o período de 48 meses, dará origem a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, a assunção do encargo está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei 99/2015, de 2 junho, o seguinte:
1 - Fica a CCDR LVT autorizada a assumir o encargo plurianual até ao montante de (euro) 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos euros), IVA incluído, com a contratação da prestação dos serviços de cópia e impressão, em regime de outsourcing, mediante procedimento a realizar nos termos do Código dos Contratos Públicos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as importâncias seguintes, IVA incluído à taxa legal em vigor:
Ano de 2020 - (euro) 23.100,00 (vinte e três mil e cem euros);
Ano de 2021 - (euro) 23.100,00 (vinte e três mil e cem euros);
Ano de 2022 - (euro) 23.100,00 (vinte e três mil e cem euros);
Ano de 2023 - (euro) 23.100,00 (vinte e três mil e cem euros).
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
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