Sumário: Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada de reabilitação das três fachadas do edifício sede do Ministério das Finanças.
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), nos termos da Lei Orgânica publicada no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, tem a competência de gerir e proceder à manutenção do Edifício Sede do Ministério das Finanças;
Considerando que a SGMF necessita de contratar uma «Empreitada de Reabilitação de 3 fachadas do edifício sede do Ministério das Finanças», prevendo-se um prazo de execução de setembro de 2019 até maio de 2020;
Considerando que, nos termos do artigo 46.º da Lei 84/2019, de 28 de junho de 2019 (Lei de Enquadramento Orçamental), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria de extensão de encargos;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a SGMF deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante estimado de (euro) 663 096,01 (seiscentos e sessenta e três mil e noventa e seis euros e um cêntimo), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2019 e 2020;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 581/2018, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2018.
2 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada de reabilitação das 3 fachadas do edifício sede do MF até ao montante global de (euro) 663 096,01 (seiscentos e sessenta e três mil e noventa e seis euros e um cêntimo), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2019 - (euro) 331 548,01 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e oito euros e um cêntimo);
2020 - (euro) 331 548,00 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e oito euros).
4 - O montante fixado para 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, existindo a possibilidade de se efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.
5 - Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento dos Encargos Gerais do Ministério das Finanças, na classificação económica D.07.01.03.A0.B0.
6 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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