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Portaria 601/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada de reabilitação das 3 fachadas do edifício sede do Ministério das Finanças

Texto do documento

Portaria 601/2019

Sumário: Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada de reabilitação das três fachadas do edifício sede do Ministério das Finanças.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), nos termos da Lei Orgânica publicada no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, tem a competência de gerir e proceder à manutenção do Edifício Sede do Ministério das Finanças;

Considerando que a SGMF necessita de contratar uma «Empreitada de Reabilitação de 3 fachadas do edifício sede do Ministério das Finanças», prevendo-se um prazo de execução de setembro de 2019 até maio de 2020;

Considerando que, nos termos do artigo 46.º da Lei 84/2019, de 28 de junho de 2019 (Lei de Enquadramento Orçamental), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria de extensão de encargos;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a SGMF deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante estimado de (euro) 663 096,01 (seiscentos e sessenta e três mil e noventa e seis euros e um cêntimo), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2019 e 2020;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 581/2018, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2018.

2 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada de reabilitação das 3 fachadas do edifício sede do MF até ao montante global de (euro) 663 096,01 (seiscentos e sessenta e três mil e noventa e seis euros e um cêntimo), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2019 - (euro) 331 548,01 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e oito euros e um cêntimo);

2020 - (euro) 331 548,00 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e oito euros).

4 - O montante fixado para 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, existindo a possibilidade de se efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.

5 - Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento dos Encargos Gerais do Ministério das Finanças, na classificação económica D.07.01.03.A0.B0.

6 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312533951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei 84/2019 - Assembleia da República

    Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde, procedendo à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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