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Portaria 581/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Portaria de Extensão de Encargos - Reabilitação de 3 fachadas do edifício sede do Ministério das Finanças

Texto do documento

Portaria 581/2018

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos da Lei Orgânica da SGMF, publicada no Decreto Regulamentar 37/2012 de 10 de abril, tem a competência de gerir e proceder à manutenção do Edifício Sede do MF;

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças necessita contratar uma «Empreitada de Reabilitação de 3 fachadas do edifício sede do Ministério das Finanças», prevendo-se um prazo de execução de outubro de 2018 até 30 de junho de 2019;

Considerando que, nos termos do artigo 44.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) n.º 33/2018 de 15 de maio de 2018, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria de extensão de encargos;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a SGMF deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante estimado de (euro) 1.105.160,15 (um milhão e cento e cinco mil cento e sessenta euros e quinze cêntimos), não incluído o IVA;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2018 e 2019;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada de reabilitação das 3 fachadas do edifício sede do MF até ao montante global de (euro) 1.105.160,15 (um milhão e cento e cinco mil cento e sessenta euros e quinze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e a proceder à repartição dos encargos orçamentais.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2018 - (euro) 442.097,56 (quatrocentos e quarenta e dois mil noventa e sete euros e cinquenta e seis cêntimos);

2019 - (euro) 663.062,60 (seiscentos e sessenta e três mil sessenta e dois euros e sessenta cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para o ano económico de 2019 ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2018.

4 - Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento dos Encargos Gerais do Ministério das Finanças, na classificação económica D.07.01.03.A0.B0.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

26 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311774974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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