Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos da Lei Orgânica da SGMF, publicada no Decreto Regulamentar 37/2012 de 10 de abril, tem a competência de gerir e proceder à manutenção do Edifício Sede do MF;
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças necessita contratar uma «Empreitada de Reabilitação de 3 fachadas do edifício sede do Ministério das Finanças», prevendo-se um prazo de execução de outubro de 2018 até 30 de junho de 2019;
Considerando que, nos termos do artigo 44.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) n.º 33/2018 de 15 de maio de 2018, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria de extensão de encargos;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a SGMF deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante estimado de (euro) 1.105.160,15 (um milhão e cento e cinco mil cento e sessenta euros e quinze cêntimos), não incluído o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2018 e 2019;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada de reabilitação das 3 fachadas do edifício sede do MF até ao montante global de (euro) 1.105.160,15 (um milhão e cento e cinco mil cento e sessenta euros e quinze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e a proceder à repartição dos encargos orçamentais.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2018 - (euro) 442.097,56 (quatrocentos e quarenta e dois mil noventa e sete euros e cinquenta e seis cêntimos);
2019 - (euro) 663.062,60 (seiscentos e sessenta e três mil sessenta e dois euros e sessenta cêntimos).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para o ano económico de 2019 ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2018.
4 - Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento dos Encargos Gerais do Ministério das Finanças, na classificação económica D.07.01.03.A0.B0.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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