Portaria 322/89
de 4 de Maio
Considerando que pelo Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, transitam para a Direcção-Geral do Comércio Externo (criada pelo Decreto-Lei 540/74, de 12 de Outubro) as atribuições que se encontravam cometidas ao Instituto dos Têxteis em matéria de apoio à definição da política comercial do sector, no âmbito de actuação do Ministério do Comércio e Turismo, bem como de acompanhamento da respectiva execução;
Considerando ainda a relevância do sector têxtil em termos de comércio externo e que a transição das funções referidas representa para a Direcção-Geral do Comércio Externo um acréscimo de tarefas e uma exigência de uma adequada especialização, carece esta Direcção-Geral de ser dotada de um quadro dirigente adaptado às suas actuais funções.
Nestes termos e nos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
Artigo único. É criado um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, constante do mapa X da Portaria 704/87, de 18 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 6 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Miguel António Igrejas Horta e Costa, Secretário de Estado do Comércio Externo.