A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14007/2019, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso limitado para preenchimento do posto de trabalho da carreira de fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 14007/2019

Sumário: Concurso interno de acesso limitado para preenchimento do posto de trabalho da carreira de fiscal municipal.

Para os devidos efeitos torna público que, por despacho autorizador do signatário, datado de 27 de agosto de 2019, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para preenchimento do posto de trabalho da carreira de Fiscal Municipal, circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos a seguir indicados:

1 - Fiscal Municipal Especialista - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º, da LTFP.

3 - Requisito especial de admissão: A este concurso podem candidatar-se os Fiscais Municipais Principais, com pelo menos três anos classificados de Muito Bom (Relevante) ou cinco anos classificados de Bom (Adequado), na Avaliação de Desempenho.

4 - Caracterização genérica dos postos de trabalho: fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos à sua área de atuação específica, assim como todas as restantes atividades previstas no Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de maio de 1994. Executa, ainda, todas as atividades de cariz administrativo dos processos que correm pela respetiva unidade orgânica.

5 - Local de trabalho: área do Município de Moimenta da Beira.

6 - Métodos de seleção: para efeitos do disposto na alínea a), n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será utilizada unicamente a prova de conhecimentos gerais e específicos expressa numa escala de 0 a 20 valores, que versará, no todo ou em parte, as seguintes matérias: Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, que regula o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua atual redação; Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril, que estabelece o regime de Acesso e de Exercício de Diversas Atividades Económicas no âmbito do Licenciamento Zero; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, que regula o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviço e Restauração e Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, que regula o Regime Geral de Contraordenações, na sua versão atualizada.

7 - Composição do Júri: Presidente - Luís Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos; Vogais Efetivos: António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eduardo Manuel Martins da Silva, Técnico Superior; Vogais Suplentes: Paulo Alexandre Matos Figueiredo, Chefe da Divisão Económica e Financeira, e Ricardo Inácio de Castro, Chefe da Divisão de Intervenção Social e Cultural.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, e entregues na Secção de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, acompanhadas do cartão de cidadão e de declaração emitida pelos serviços da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória que aufere nessa data e a avaliação de desempenho do último período, não superior a três anos.

9 - Posicionamento remuneratório de referência: Determinada em função do disposto no anexo III, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, atualizada com as sucessivas alterações do índice 100, por força das revisões anuais das remunerações.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

29 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.

312555002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda