Sumário: Concurso interno de acesso limitado para preenchimento do posto de trabalho da carreira de fiscal municipal.
Para os devidos efeitos torna público que, por despacho autorizador do signatário, datado de 27 de agosto de 2019, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para preenchimento do posto de trabalho da carreira de Fiscal Municipal, circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos a seguir indicados:
1 - Fiscal Municipal Especialista - 1 (um) posto de trabalho.
2 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º, da LTFP.
3 - Requisito especial de admissão: A este concurso podem candidatar-se os Fiscais Municipais Principais, com pelo menos três anos classificados de Muito Bom (Relevante) ou cinco anos classificados de Bom (Adequado), na Avaliação de Desempenho.
4 - Caracterização genérica dos postos de trabalho: fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos à sua área de atuação específica, assim como todas as restantes atividades previstas no Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de maio de 1994. Executa, ainda, todas as atividades de cariz administrativo dos processos que correm pela respetiva unidade orgânica.
5 - Local de trabalho: área do Município de Moimenta da Beira.
6 - Métodos de seleção: para efeitos do disposto na alínea a), n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será utilizada unicamente a prova de conhecimentos gerais e específicos expressa numa escala de 0 a 20 valores, que versará, no todo ou em parte, as seguintes matérias: Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, que regula o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua atual redação; Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril, que estabelece o regime de Acesso e de Exercício de Diversas Atividades Económicas no âmbito do Licenciamento Zero; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, que regula o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviço e Restauração e Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, que regula o Regime Geral de Contraordenações, na sua versão atualizada.
7 - Composição do Júri: Presidente - Luís Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos; Vogais Efetivos: António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eduardo Manuel Martins da Silva, Técnico Superior; Vogais Suplentes: Paulo Alexandre Matos Figueiredo, Chefe da Divisão Económica e Financeira, e Ricardo Inácio de Castro, Chefe da Divisão de Intervenção Social e Cultural.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, e entregues na Secção de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, acompanhadas do cartão de cidadão e de declaração emitida pelos serviços da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória que aufere nessa data e a avaliação de desempenho do último período, não superior a três anos.
9 - Posicionamento remuneratório de referência: Determinada em função do disposto no anexo III, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, atualizada com as sucessivas alterações do índice 100, por força das revisões anuais das remunerações.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
29 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.
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