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Aviso 22/2019/A, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial de enfermagem e categoria de enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22/2019/A

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial de enfermagem e categoria de enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira especial de enfermagem e categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nas alíneas a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de junho, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira de 18 de julho de 2019, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 13 e 19 de junho de 2019, respetivamente, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da Carreira Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado não gozam de qualquer prioridade ou preferência no recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso. As referidas vagas foram aprovadas por despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 19 de fevereiro de 2019, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 38 de 2019, através do Despacho 236/2019, de 22 de fevereiro, que aprovou o mapa anual global consolidado de recrutamento de pessoal para o corrente ano.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

6.2.1 - Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

6.2.2 - Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

6.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), após o termo do procedimento concursal.

8 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

9 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

10 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que abrange as áreas geográficas dos concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, datado e assinado, entregue pessoalmente no Secretariado da Administração desta Unidade de Saúde ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva do titulo de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos enfermeiros;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, caso exista;

c) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, se aplicável.

12 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4,artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterado pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro é a Avaliação Curricular, cuja classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, valorada até às centésimas, obtida através da média aritmética ponderada das classificações em cada elemento a avaliar, nos seguintes termos:

CF = ((NC x 3) + (EP x 4) + (OER x 3))/10

em que:

CF = Classificação Final

NC = Nota do Curso de Enfermagem

EP = Experiência Profissional

OER = Outros Elementos Relevantes

Cada item enunciado terá uma pontuação máxima de 20 pontos, apurada nos seguintes termos:

NC = Nota do Curso de Enfermagem (ponderação 3).

À nota final do Curso de Enfermagem, expressa através da classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, atribuísse a ponderação 3.

EP = Experiência Profissional (ponderação 4)

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de dez pontos, acrescidos do seguinte, até ao limite de 10 pontos:

a) 0,5 Pontos por cada 12 meses de serviço em instituições não integradas no Serviço Regional de Saúde ou Serviço Nacional de Saúde, desde que os comprovativos indiquem expressamente o desenvolvimento de atividades no domínio da prestação de cuidados de enfermagem;

b) 0,5 Pontos por cada 12 meses de serviço em instituições de saúde da área dos Cuidados de Saúde Diferenciados/Hospitalares integradas no Serviço Regional de Saúde ou Serviço Nacional de Saúde;

c) 1,5 Pontos por cada 12 meses de serviço em instituições de saúde da área dos Cuidados de Saúde Primários integradas no Serviço Regional de Saúde ou Serviço Nacional de Saúde.

Aos candidatos sem comprovativo de experiência profissional serão atribuídos os 10 pontos de base.

Nas situações aplicáveis, aos candidatos que apresentem comprovativos que não indiquem expressamente o tempo de exercício profissional (contagem anos/meses/dias), será contabilizado o tempo entre a identificação da data do início de funções constante do comprovativo e a data da emissão do mesmo.

Aos tempos de serviço será aplicada regra de três simples.

As regras de atribuição de pontos neste item aplicam-se a todos os candidatos, independentemente da natureza do vínculo detido durante o tempo de exercício profissional, incluindo-se os candidatos com frequência do Programa Estagiar L ou outros programas de empregabilidade, desde que desenvolvidos no domínio dos cuidados de enfermagem.

OER = Outros Elementos Relevantes (ponderação 3)

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 7 pontos, acrescidos do seguinte, até ao limite de 13 pontos:

a) Detentores de Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem ou equivalente legal, de Curso de Doutoramento na área da Saúde e de Curso de Mestrado na área da Saúde - 1 ponto por cada curso detido;

b) Detentores de Curso de Pós-graduação na área da Saúde - 0,5 pontos por cada curso detido;

c) Formação profissional contínua como formando - será atribuído 0,5 pontos por cada 60 horas de formação, em áreas de interesse para a saúde, desde que devidamente comprovadas por entidade idónea, até ao máximo de 1 ponto. Para os comprovativos de formação sem indicação expressa do número de horas frequentadas serão consideradas 6 horas por dia de formação. Aos tempos de formação assistida será aplicada regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações assistidas após a conclusão do Curso de Enfermagem e nos três anos anteriores à data da publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Formação efetuada como formador (certificada por entidade idónea) na área da saúde - será atribuído 0,5 pontos por cada 20 horas de formação ministrada, até ao máximo de 1 ponto. Aos tempos de formação ministrada será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Enfermagem, cujos comprovativos mencionem expressa e inequivocamente a situação de formador e nos três anos anteriores à data da publicação do presente aviso no Diário da República;

e) Apresentação de posters em reuniões, jornadas e congressos científicos, devidamente certificados por entidade idónea - 0,25 pontos, até ao limite de 0,5 pontos. Só serão contabilizados os posters apresentados após a conclusão do Curso de Enfermagem e cujos comprovativos mencionem expressa e inequivocamente a situação de autoria, coautoria ou apresentação do poster;

f) Comunicações orais apresentadas em reuniões, jornadas e congressos científicos, devidamente certificadas por entidade idónea - 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto. Só serão contabilizadas as comunicações realizadas após a conclusão do Curso de Enfermagem e cujos comprovativos mencionem expressa e inequivocamente a situação de orador, palestrante ou similar. Não são contabilizadas as moderações de mesas redondas ou outros momentos formativos análogos;

g) Publicações de carácter científico em formato impresso ou eletrónico (desde que comprovadas por cópia). Neste item são excluídas as publicações em jornais ou outras publicações que não sejam de cariz científico, ou seja, que não tenham como público privilegiado profissionais/comunidade científica - 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto.

h) Experiência de prestação de cuidados de enfermagem na Unidade de Saúde da Ilha Terceira (USIT) - 1 ponto por cada 9 meses até ao limite de 3 pontos. Ao tempo de serviço será aplicada regra de três simples, sendo este item contabilizado a todos os candidatos, independentemente da natureza do vínculo detido durante o tempo de exercício profissional na USIT, incluindo-se os candidatos com frequência do Programa Estagiar L ou outros programas de empregabilidade.

14 - Havendo igualdade de classificação, atender-se-á ao descrito no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

15 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A publicação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos é efetuada através de afixação em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da Ilha Terceira e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

17 - A notificação dos candidatos excluídos é efetuada pela forma prevista na alínea b) do n.º 2, do artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira é publicitada nos termos do disposto nos artigos 22.º e 28.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

19 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Susana Isabel Inocêncio Maciel - Diretora de Enfermagem do Centro de Saúde da Praia da Vitória - Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

1.º Vogal Efetivo: Saúl Filipe Bettencourt Costa Machado - Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Carla Linhares Simões Meneses - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

1.º Vogal Suplente: Joana Vaz Ázera - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

2.º Vogal Suplente: Natércia Helena Lopes Santos - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

18 de julho de 2019. - Os Vogais Executivos do Conselho de Administração: Sandra Cristina Linhares Peres da Costa - David Filipe Moacho Ferrão Salgado.

312464704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3842178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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