Sumário: Altera o n.º 3 da Portaria 409/2017, publicada em 15 de novembro (Autoriza o Centro Hospitalar do Baixo Vouga a assumir um encargo até ao montante de 1.059.300,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à remodelação do Serviço de Urgência do Hospital de Águeda).
O Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., foi autorizado a assumir o encargo referente à empreitada de requalificação do Serviço de Urgência Básica do Hospital Conde de Sucena (Águeda), para execução no ano económico de 2019, mediante a Portaria 409/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro e alterada pela Portaria 138/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro.
Diversas vicissitudes impossibilitaram o cumprimento da execução financeira do contrato de empreitada no escalonamento previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo autorizado pela Portaria acima referida, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato, não sendo, no entanto, ultrapassado o prazo de execução abrangido pela anterior autorização, mantendo-se igualmente o valor total da despesa anteriormente autorizada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 3 da Portaria 409/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, na sua redação atual, que passa a ter a redação seguinte:
«3 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 353.100,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 706.200,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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