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Despacho 7589/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública das obras de aproveitamento hidroelétrico de Daivões e Alto Tâmega

Texto do documento

Despacho 7589/2019

Sumário: Declara a imprescindível utilidade pública das obras de aproveitamento hidroelétrico de Daivões e Alto Tâmega.

A Iberdrola Generación, S. A., solicitou o abate de 444 sobreiros adultos e 701 jovens em cerca de 15,07 ha de povoamento daquela espécie, localizados nas áreas inundáveis das barragens de Daivões e Alto Tâmega, obras de aproveitamento hidroelétricos (AH) que pretende construir.

Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que o empreendimento (1) se enquadra nas linhas gerais de orientação da política energética nacional, (2) contribui para o adequado aproveitamento dos recursos renováveis endógenos, (3) garante a segurança do abastecimento energético e (4) a minimização global dos impactes sobre o ambiente, nomeadamente na redução das emissões de CO(índice 2), e (5) é essencial, dado o seu funcionamento em cascata, para se alcançar a meta de potência a instalar prevista no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) até ao ano 2020.

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, tendo sido emitida declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada.

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer favorável ao Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) e, no que se refere ao corte de sobreiros, não identificou aspetos que obstem ao início da obra, devendo a área de compensação sofrer uma majoração de 20 %.

Tendo em conta que foram respeitadas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

Considerando, ainda, que a Iberdrola Generación, S. A., nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, tem em execução um projeto de compensação aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), respeitante à arborização com sobreiro de uma área de 42,35 ha com aptidão edafoclimática adequada àquela espécie, localizados nas imediações do empreendimento nos Perímetros Florestais do Barroso e de Cabreira, em parcelas geridas em regime de associação entre os Compartes e o ICNF, I. P. (cogestão), tendo os representantes dos compartes eleitos, e em funções, declarado a sua concordância.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética na subalínea iii) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro, e pelo Ministro da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural na subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro e 2719/2018, de 8 de março, determina-se:

1 - É declarada a imprescindível utilidade pública dos empreendimentos suprarreferidos.

2 - A autorização para o abate dos exemplares de sobreiro nas áreas do empreendimento identificado no número anterior fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis, incluindo as condicionantes previstas na Declaração de Impacte Ambiental e nos pareceres referentes ao Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução, bem como à execução do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

7 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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