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Portaria 542/87, de 1 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º, n.º 1, da Portaria n.º 787/86, de 31 de Dezembro, que regulamenta a admissão e o modo de gestão dos contingentes pautais de direito nulo.

Texto do documento

Portaria 542/87
de 1 de Julho
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 266/87 de 1 de Julho, e a necessidade de se proceder à adequação da Portaria 787/86, de 31 de Dezembro, que regulamenta a admissão e o modo de gestão dos contingentes pautais de direito nulo, atenta a manutenção em vigor desse sistema:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, que o n.º 1.º, n.º 1, da Portaria 787/86, de 31 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - Cada um dos contingentes referidos nos diplomas que fixarem a abertura de contingentes pautais de direito nulo será repartido em duas parcelas, sendo uma correspondente a 90% do seu montante, destinada a ser distribuída pelos tradicionais importadores, e outra de 10% desse mesmo montante, a ser distribuída pelos novos importadores.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 28 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 787/86 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Estabelece normas sobre os contingentes de direito nulo.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-01 - Decreto-Lei 266/87 - Ministério das Finanças

    Suspende a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis a certas mercadorias quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do Tratado que instituiu a CEE ou quando originárias da EFTA, durante o ano de 1987.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 397/87 - Ministério das Finanças

    Fixa contingentes pautais de direito nulo. Suspende a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis às mercadorias constantes do anexo ao presente diploma quando estejam nas condições previstas nos artigos 9º e 10º do tratado que instituí a CEE ou quando originárias da EFAT, no período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 1987 e nos limites dos contingentes pautais referidos naquele anexo. O disposto neste diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1987.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-26 - Portaria 333/88 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    REGULAMENTA A ADMISSÃO E O MODO DE GESTÃO DOS CONTINGENTES PAUTAIS DE DIREITO NULO.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Portaria 66-A/89 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Dá nova redacção aos n.os 5.º e 11.º da Portaria n.º 333/88, de 26 de Maio (regulamenta a admissão e o modo de gestão dos contingentes pautais de direito nulo. Revoga as Portarias n.os 787/86, de 31 de Dezembro, e 542/87, de 1 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto-Lei 447/89 - Ministério das Finanças

    INSTITUI CONTINGENTES PAUTAIS SUPLEMENTARES DE DIREITO NULO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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