Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 370/2018, publicada em 4 de julho (Autoriza o Centro Hospitalar do Médio Ave a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.349.000,63 EUR com a aquisição de refeições confecionadas).
O Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., foi autorizado a proceder à repartição de encargos pelos anos de 2018 a 2021, decorrente de celebração de contrato de aquisição de refeições confecionadas, mediante a publicação de Portaria 370/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho.
Diversas vicissitudes subsequentes à referida autorização impossibilitaram o cumprimento da execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, pelo que importa proceder à sua reprogramação, verificando-se aumento do valor em relação ao anteriormente autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - A presente Portaria altera os n.os 1 e 2 da Portaria 370/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.600.000,00 EUR (três milhões e seiscentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de refeições confecionadas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 900.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 900.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 900.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 900.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
16 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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