O Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. necessita de proceder à aquisição de refeições confecionadas para o período 2018-2021. Considerando que a celebração do respetivo contrato de fornecimento de refeições confecionadas gera encargos orçamentais em 4 anos económicos distintos, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Fica o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.349.000,63 EUR (dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil euros e sessenta e três cêntimos) com a aquisição de refeições confecionadas.
1 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 261.000,07 EUR, IVA incluído à taxa legal em vigor;
2019: 783.000,21 EUR, IVA incluído à taxa legal em vigor;
2020: 783.000,21 EUR, IVA incluído à taxa legal em vigor;
2021: 522.000,14 EUR, IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.
25 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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