Portaria 830/89
de 20 de Setembro
Dadas as alterações introduzidas nos estatutos da Cooperativa de Ensino Superior Artístico, Árvore I, C. R. L., pelas quais passou a denominar-se Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L.;
Considerando que, em consequência das mesmas alterações, foi autonomizada a denominação do estabelecimento de ensino superior de que é titular aquela Cooperativa, e cujo funcionamento foi autorizado pelo Despacho 129/MEC/86, de 21 de Junho, passando aquele estabelecimento a ser designado por Escola Superior Artística do Porto;
Tendo em conta que foram cumpridos todos os requisitos legais respeitantes ao processo de alteração e registo da denominação da Cooperativa, bem como do estabelecimento de ensino superior de que é titular;
Ao abrigo e nos termos dos artigos 16.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, e 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior Artística do Porto, de que é titular a Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., novas denominações atribuídas ao estabelecimento e entidade titular, anteriormente denominados «Cooperativa de Ensino Superior Artístico, Árvore I».
2.º As autorizações, reconhecimentos e condições estabelecidos pelo Despacho 129/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, referentes quer ao estabelecimento de ensino Cooperativa de Ensino Superior Artístico, Árvore I, quer à Cooperativa sua titular, consideram-se feitas, respectivamente, em nome da Escola Superior Artística do Porto e da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Setembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.