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Aviso 12539/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal interno de acesso misto para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Fiscal Municipal, 1.ª classe (carreira não revista), inserido na Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção, do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 12539/2019

Sumário: Procedimento concursal interno de acesso misto para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Fiscal Municipal, 1.ª classe (carreira não revista), inserido na Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção, do mapa de pessoal.

Procedimento concursal interno misto, de recrutamento de um posto de trabalho, da carreira (não revista) de fiscal municipal, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, De 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 26 de junho de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal interno de acesso misto para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira (não revista) de Fiscal Municipal, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sousel para 2019, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Fiscal Municipal - 1.ª classe, inserido na Divisão de Urbanismo Ambiente Qualidade e Intervenção, do mapa de pessoal.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de outubro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro; Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2019; Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito de Recrutamento: nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente procedimento concursal destina -se a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Sousel.

5 - Caraterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções da carreira (não revista) de Fiscal Municipal, designadamente: assegurar a fiscalização e supervisão do cumprimento das leis, posturas e regulamentos relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, transito, obras particulares, aberturas e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território atuando em conformidade com o legalmente previsto; Fiscalizar as atividades urbanísticas desenvolvidas na área da circunscrição municipal; Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal; Acompanhar a execução das infraestruturas por parte das concessionárias de serviços públicos; Assegurar a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados, feiras e outros locais de venda ou de concentração de produtos comerciáveis, bem como a venda ambulante; Supervisionar a iluminação pública; Proceder a medições dos níveis de ruído e fazer cumprir as restrições das atividades ruidosas; Elaborar relatórios sobre atividades perturbadoras do ambiente ou do bem-estar das populações e submete-los a decisão superior; presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação especifica.

6 - Prazo de validade: para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Posicionamento remuneratório: Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de outubro, em articulação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, ou seja, Fiscal Municipal de 1.ª Classe - Índice 238, Escalão 3, remuneração ilíquida de 817,01 (euro).

8 - Requisitos específicos de admissão: ser detentor da categoria de 2.ª Classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de "Bom" e funcionário independentemente do serviço ou organismo a que pertença;

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - O prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.2 - A forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Sousel, em www.cm-sousel.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, remetidas por correio em carta registada e com aviso de receção para Câmara Municipal de Sousel, Praça do Município, 7470-220 Sousel, ou entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento (das 09:00-12:30horas às 13:30 - 17:00 horas) ou remetidas por correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-sousel.pt.

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas;

c) Declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa aos últimos três ou cinco anos (conforme requisitos exigidos no ponto 8), em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Sousel ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9.5 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

9.6 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

9.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

9.9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e/ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

10 - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, ou seja, Avaliação Curricular, com carácter eliminatório, caso a classificação obtida seja inferior a 9,5 valores, e ainda a utilização de Entrevista Profissional de Seleção, com carácter complementar.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados a habilitação académica de base (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 10 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 20 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos, em que são considerados os seguintes parâmetros: experiência profissional, conhecimento e capacidade para desempenho da função, motivação e interesse para a função, sentido da responsabilidade, capacidade de comunicação e fluência verbal.

11 - Valoração Final: nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, na Avaliação Curricular ou na classificação final.

13 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Constituição do júri:

Presidente: Alexandra Miguel Margalho Figueira Falé, Chefe de Divisão

Vogais efetivos:

António Marcos Martins Lima, Técnico Superior

Maria Teresa Lopes Patrão, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Jorge Manuel Olivença Carrão, Técnico Superior

Emília de Jesus Mendes Boto Polido, Coordenadora Técnica

15.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri do respetivo procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no 34.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal ou junto do serviço de Recursos Humanos.

17 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto nos artigos 34.º e 35.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sousel, e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção eliminatório, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sousel e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-sousel.pt.

21 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente Aviso é publicado no Diário da República, 2.ª série, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional um anúncio contendo apenas a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da sua publicação no Diário da República, e na página eletrónica da Câmara Municipal.

22 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março).»

4 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Manuel Valério.

312421725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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