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Portaria 469/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de fornecimento de licenciamento de software Outsystems e respetivos serviços conexos ao abrigo do acordo quadro da ESPAP

Texto do documento

Portaria 469/2019

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de fornecimento de licenciamento de software Outsystems e respetivos serviços conexos ao abrigo do acordo quadro da ESPAP.

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço da administração direta do Estado, integrado no Ministério da Administração Interna, responsável pela conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, compete-lhe conceber e desenvolver sistemas de informação relativos às autarquias locais no âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal, para recolha dos relatos financeiros e de recursos humanos das entidades do subsetor local, quer no âmbito do POCAL quer no âmbito do SNCAP.

Considerando que se encontram desatualizadas as plataformas que sustentam as várias aplicações informáticas que são utilizadas no suporte às atividades que visam o cumprimento da missão da DGAL, torna-se necessário desenvolver o procedimento de formação de contrato para aquisição de licenciamento de software e respetivos serviço conexos, pelo período de 3 anos, que será desenvolvido ao abrigo do Lote 37 do Acordo-Quadro «AQ-LS-2015» da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionados pelo mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da respetivo Ministro, a publicar no Diário da República.

Assim, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Senhor Ministro das Finanças pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Ministro da Administração Interna, pela alínea a) do n.º 6 do Despacho 10328/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2017, o seguinte:

1 - Autorizar a DGAL a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de fornecimento de licenciamento de software Outsystems e respetivos serviços conexos ao abrigo do Acordo Quadro da ESPAP, até ao montante global estimado de 419 513 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior, são repartidos da seguinte forma:

2019: 118 653 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2020: 128 940 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2021: 128 940 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2022: 42 980 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral das Autarquias Locais, na classificação económica D.07.01.08.A0.B0.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.

312487296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto Regulamentar 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 193/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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