Considerando que a Direção Regional de Cultura do Centro necessita de desencadear os procedimentos pré-contratuais tendo em vista a concretização da operação «Convento de Santa Maria de Semide - Obras de consolidação e recuperação do Convento»;
Considerando que, de acordo com a calendarização prevista no Contrato de Financiamento celebrado entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro e a Direção Regional de Cultura do Centro, a operação inicia-se em 2014 e tem uma previsão de execução de 10 meses, o que corresponderá a uma execução financeira plurianual;
Torna-se assim necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da operação, nos anos económicos de 2014 a 2015.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Centro autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à operação «Convento de Santa Maria de Semide - Obras de consolidação e recuperação do Convento», no montante total de (euro) 373.877,93, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
Em 2014 - (euro) 173.348,82, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2015 - (euro) 200.529,11, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento de funcionamento da Direção Regional de Cultura do Centro.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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