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Despacho 6851-A/2019, de 31 de Julho

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Sumário

Procede à alteração do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019

Texto do documento

Despacho 6851-A/2019

Sumário: Procede à alteração do Despacho 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019.

O Despacho 779/2019, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, visa, no âmbito dos objetivos da política educativa e atento o previsto no Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores (RJFC), definir as prioridades de formação, bem como clarificar qual a formação específica abrangida na dimensão científica e pedagógica, para cumprimento dos requisitos previstos para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes em exercício efetivo de funções, salvaguardando a situação dos docentes que lecionam disciplinas não inseridas no seu grupo de recrutamento ou que exercem funções de direção, coordenação e supervisão pedagógica.

Contudo, com a publicação do Decreto-Lei 36/2019, de 15 de março, e, posteriormente, do Decreto-Lei 65/2019, de 20 de maio, verificou-se a necessidade de alargar o reconhecimento das ações abrangidas pela dimensão científica e pedagógica, assim como o período em que foram realizadas.

Foram ouvidos o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua e os Centros de Formação de Associação de Escolas.

Assim, no desenvolvimento e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos 1009-A/2016, de 20 de janeiro e 1009-B/2016, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração do Despacho 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

Artigo 2.º

Alteração

O artigo 3.º do Despacho 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - As ações de formação realizadas sobre os conteúdos regulados nos números 1 e 4 do presente artigo no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2020 são excecionalmente consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da data da sua publicação.

30 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

312489807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3806131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-15 - Decreto-Lei 36/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente

  • Tem documento Em vigor 2019-05-20 - Decreto-Lei 65/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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