Considerando que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas é uma realização conjunta da Presidência do Conselho de Ministros e dos Municípios Portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população independentemente da idade, profissão, nível educativo ou socioeconómico;
Considerando que se torna essencial que a Administração Central coopere com os Municípios e preste, do ponto de vista técnico e financeiro, um contributo indispensável, de modo que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas possa desempenhar a sua função social e cultural e seja um fator de inclusão social, contribuindo para a democratização do acesso à informação, para a participação dos cidadãos na vida pública e para a igualdade de oportunidades;
Considerando que compete à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), na área das bibliotecas, assegurar a execução da política nacional para as bibliotecas públicas em articulação com as autarquias;
Considerando que a DGLAB necessita de dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Vila Nova de Paiva;
Considerando, de acordo com a calendarização, que a Adenda ao Contrato-Programa a celebrar com o Município de Vila Nova de Paiva tem início em 2014 na data da sua celebração e tem uma previsão de execução de três anos económicos, o que corresponde a uma execução financeira plurianual;
Torna-se necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da Adenda ao Contrato-Programa nos anos económicos de 2014 a 2016.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à comparticipação financeira da DGLAB para conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Vila Nova de Paiva, no montante total de (euro) 294.629,00:
Em 2014 - (euro)58.637,00;
Em 2015 - (euro)54.499,00;
Em 2016 - (euro)181.493,00.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento de projetos da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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