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Portaria 968/2014, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a proceder à repartição de encargos relativa à comparticipação financeira para conclusão da instalação da Biblioteca Municipal da Nazaré

Texto do documento

Portaria 968/2014

Considerando que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas é uma realização conjunta da Presidência do Conselho de Ministros e dos Municípios Portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população independentemente da idade, profissão, nível educativo ou socioeconómico;

Considerando que se torna essencial que a Administração Central coopere com os Municípios e preste, do ponto de vista técnico e financeiro, um contributo indispensável, de modo que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas possa desempenhar a sua função social e cultural e seja um fator de inclusão social, contribuindo para a democratização do acesso à informação, para a participação dos cidadãos na vida pública e para a igualdade de oportunidades;

Considerando que compete à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), na área das bibliotecas, assegurar a execução da política nacional para as bibliotecas públicas em articulação com as autarquias;

Considerando que a DGLAB necessita de dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal da Nazaré;

Considerando, de acordo com a calendarização, que a Adenda ao Contrato-Programa a celebrar com o Município da Nazaré tem início em 2014 na data da sua celebração e tem uma previsão de execução de três anos económicos, o que corresponde a uma execução financeira plurianual;

Torna-se necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da Adenda ao Contrato-Programa nos anos económicos de 2014 a 2016.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à comparticipação financeira da DGLAB para conclusão da instalação da Biblioteca Municipal da Nazaré, no montante total de (euro) 220.224,00:

Em 2014 - (euro) 24.500,00;

Em 2015 - (euro) 41.944,00;

Em 2016 - (euro) 153.780,00.

Artigo 2.º

Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento de projetos da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208226444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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