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Portaria 957/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género a despender uma importância no âmbito do processo de aquisição de licenciamento de software para o período 2014/2017

Texto do documento

Portaria 957/2014

Considerando que o Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, criou um processo de avaliação prévia, obrigatório e vinculativo, dos investimentos especialmente relevantes com a aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (TIC) com o objetivo de garantir que apenas são financiados e implementados os projetos que garantem um real contributo para o desenvolvimento e modernização da Administração, apresentando uma estrutura de custos equilibrada e plenamente justificada pelos benefícios que visam alcançar.

Considerando que o artigo 6.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, aditou ao Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, os artigos 4.º-A e 4.º-B, os quais acrescentaram um conjunto de regras a observar pelas entidades no processo de renovação/aquisição de licenças de software informático, fazendo depender a emissão de parecer prévio, designadamente, da comprovação da inexistência de soluções alternativas em «software livre ou de código aberto» ou de soluções em «software livre ou de código aberto» cujo custo total de utilização da solução seja inferior à solução em software proprietário ou sujeito a licenciamento específico. Ou, em alternativa, submeter à concorrência a aquisição de software informático com base no custo total de utilização das soluções a apresentar pelos concorrentes (TCO), num contexto temporal de quatro anos.

Considerando que a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género submeteu a parecer prévio à AMA, em 19abr2014, a renovação do conjunto de licenças atualmente em utilização, e cujo período de licenciamento expirou no final desse mês.

Considerando que a AMA, por email datado de 11jul2014, concedeu parecer favorável à presente contratação, no pressuposto da submissão à concorrência do modelo de análise TCO para quatro anos e cabalmente assegurada a redução remuneratória face ao contrato anterior, o que implicará a obrigação de efectuar pagamentos em mais do que um ano económico (2014/2017).

Considerando que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no âmbito das competências delegadas, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, o seguinte:

1.º Fica a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género autorizada a despender a importância de (euro)61.376,40 no âmbito do processo de aquisição de licenciamento de software para o período 2014/2017.

2.º Os encargos orçamentais resultantes do presente processo de aquisição, não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2014: (euro)15.344,10;

b) Ano de 2015: (euro)15.344,10;

c) Ano de 2016: (euro)15.344,10;

d) Ano de 2017: (euro)15.344,10.

3.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2014 encontram-se assegurados pela correspondente inscrição no orçamento de atividades da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, na fonte de financiamento 111 - Receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados.

4.º Os encargos orçamentais relativos aos anos económicos de 2015, 2016 e 2017, serão satisfeitos por adequadas verbas a inscrever no orçamento de atividades da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

5.º A importância fixada para cada ano económico será acrescida do saldo apurado nos anos económicos anteriores.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de novembro de 2014. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208223569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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