Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 953-A/2014, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina o apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência às Associações e Cooperativas de Ensino Especial sem fins lucrativos e às instituições Particulares de Solidariedade Social no âmbito dos contratos de cooperação, referentes ao ano letivo 2013-2014

Texto do documento

Portaria 953-A/2014

A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece que a educação especial se organiza preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.

As Associações e Cooperativas de Ensino Especial sem fins lucrativos e as Instituições Particulares de Solidariedade Social que prestem serviços no âmbito da Educação Especial e que preencham os requisitos de funcionamento previstos nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 1102/97, de 3 de novembro, alterada pela Lei 21/2008, de 12 de maio, e pelos Decretos-Leis 3/2008, de 7 de janeiro e 281/2009, de 6 de outubro, usufruem de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e Ciência e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, que compreende subsídios para os encargos com os vencimentos do pessoal, bem como comparticipação nas despesas de funcionamento, subsídios para a alimentação, transporte e material didático e escolar aos alunos, nos termos das Portarias 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro.

Sendo os contratos de cooperação celebrados por ano letivo, torna-se necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos.

Os compromissos plurianuais relativos aos contratos de cooperação, celebrados com as instituições que constam do anexo à presente portaria, referentes ao ano letivo 2013-2014, foram autorizados segundo valores provisórios.

No cumprimento do previsto nas referidas Portarias n.os 1102/97, 383/2009 e 1324/2009, deverão ser celebrados aditamentos aos contratos que atendam à variação de alunos ocorrida durante o ano letivo, da qual decorrem alterações aos valores autorizados.

Assim, ao abrigo das Portarias 1102/97, de 3 de novembro, 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro, e das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, determina-se o seguinte:

1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de cooperação e respetivos aditamentos, referentes ao ano letivo 2013-2014, a celebrar com as entidades que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, até ao montante global de (euro) 960.219,57 (novecentos e sessenta mil duzentos e dezanove euros e cinquenta e sete cêntimos), repartido da seguinte forma:

a) Ano económico de 2013: (euro) 296.804,80 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quatro euros e oitenta cêntimos);

b) Ano económico de 2014: (euro) 663.414,77 (seiscentos e sessenta e três mil e quatrocentos e catorze euros e setenta e sete cêntimos).

2. Ratifica-se o dispêndio das verbas referentes ao ano económico de 2013, no valor total de (euro) 296.804,80 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quatro euros e oitenta cêntimos).

3. Os encargos a que reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas rubricas D.04.07.01.A0 e D.04.07.01.B0.

6 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

ANEXO

Contratos de Cooperação - ano letivo 2013-2014

(ver documento original)

208227919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1102/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Portaria 1324/2009 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Estabelece os valores máximos das mensalidades e as normas a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial, e da determinação das comparticipações financeiras aos estabelecimentos de educação especial sem fins lucrativos para o exercício da acção educativa.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda