A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece que a educação especial se organiza preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.
As Associações e Cooperativas de Ensino Especial sem fins lucrativos e as Instituições Particulares de Solidariedade Social que prestem serviços no âmbito da Educação Especial e que preencham os requisitos de funcionamento previstos nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 1102/97, de 3 de novembro, alterada pela Lei 21/2008, de 12 de maio, e pelos Decretos-Leis 3/2008, de 7 de janeiro e 281/2009, de 6 de outubro, usufruem de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e Ciência e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, que compreende subsídios para os encargos com os vencimentos do pessoal, bem como comparticipação nas despesas de funcionamento, subsídios para a alimentação, transporte e material didático e escolar aos alunos, nos termos das Portarias 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro.
Sendo os contratos de cooperação celebrados por ano letivo, torna-se necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos.
Os compromissos plurianuais relativos aos contratos de cooperação, celebrados com as instituições que constam do anexo à presente portaria, referentes ao ano letivo 2013-2014, foram autorizados segundo valores provisórios.
No cumprimento do previsto nas referidas Portarias n.os 1102/97, 383/2009 e 1324/2009, deverão ser celebrados aditamentos aos contratos que atendam à variação de alunos ocorrida durante o ano letivo, da qual decorrem alterações aos valores autorizados.
Assim, ao abrigo das Portarias 1102/97, de 3 de novembro, 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro, e das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, determina-se o seguinte:
1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de cooperação e respetivos aditamentos, referentes ao ano letivo 2013-2014, a celebrar com as entidades que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, até ao montante global de (euro) 960.219,57 (novecentos e sessenta mil duzentos e dezanove euros e cinquenta e sete cêntimos), repartido da seguinte forma:
a) Ano económico de 2013: (euro) 296.804,80 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quatro euros e oitenta cêntimos);
b) Ano económico de 2014: (euro) 663.414,77 (seiscentos e sessenta e três mil e quatrocentos e catorze euros e setenta e sete cêntimos).
2. Ratifica-se o dispêndio das verbas referentes ao ano económico de 2013, no valor total de (euro) 296.804,80 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quatro euros e oitenta cêntimos).
3. Os encargos a que reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas rubricas D.04.07.01.A0 e D.04.07.01.B0.
6 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
ANEXO
Contratos de Cooperação - ano letivo 2013-2014
(ver documento original)
208227919