Considerando que no âmbito da sua atividade museográfica a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., necessita de adquirir serviços de transporte de materiais fílmicos provenientes de outros países e destinados à exibição nas suas salas no contexto de ciclos e sessões de cinema;
Considerando que a organização destes ciclos e sessões inclui o estabelecimento de compromissos antecipados que implicam a possibilidade de contratação desses transportes;
Considerando que por este motivo a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., pretende abrir um procedimento de concurso público internacional para a contratação de serviços de transporte de materiais fílmicos com vigência plurianual;
Torna-se necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da contratação dos serviços de transporte de materiais fílmicos nos anos económicos de 2015 a 2017.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2011, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (CP-MC, I. P.), autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à comparticipação financeira da CP-MC, I. P., para a aquisição de serviços de transporte de materiais fílmicos provenientes de outros países e destinados à exibição nas suas salas no contexto de ciclos e sessões de cinema, no montante total de (euro) 660.000,00, acrescidos do IVA à taxa aplicável:
Em 2015 - (euro) 220.000,00;
Em 2016 - (euro) 220.000,00;
Em 2017 - (euro) 220.000,00.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano de 2015 estão inscritos no orçamento de projetos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208209491