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Portaria 216/89, de 16 de Março

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Sumário

Aprova as áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização em que se divide o território nacional.

Texto do documento

Portaria 216/89
de 16 de Março
Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, sobre a definição das áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º As áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização em que se divide o território nacional passam a ser as constantes do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, é revogado o quadro I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 29957, de 6 de Outubro de 1939, com a versão introduzida pelo Decreto-Lei 5/81, de 22 de Janeiro.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.


Anexo à Portaria 216/89
Áreas dos distritos de recrutamento e mobilização
Concelhos abrangidos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-22 - Decreto-Lei 5/81 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro I a que se refere a artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29957, de 6 de Outubro de 1939 - alteração das áreas dos distritos de recrutamento e mobilização (DRMs).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 463/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-05-31 - DECLARAÇÃO DD3930 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 216/89, de 16 de Março, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova as áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização em que se divide o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-21 - Decreto Legislativo Regional 11/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 440/91, de 14 de Novembro, que aprova o regime jurídico do trabalho domiciliário.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 800/93 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE OS CENTROS DE RECRUTAMENTO MILITAR E AS RESPECTIVAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO EM QUE SE DIVIDE O TERRITÓRIO NACIONAL, CONSTANTES DOS QUADROS PUBLICADOS EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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