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Portaria 800/93, de 7 de Setembro

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Sumário

DEFINE OS CENTROS DE RECRUTAMENTO MILITAR E AS RESPECTIVAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO EM QUE SE DIVIDE O TERRITÓRIO NACIONAL, CONSTANTES DOS QUADROS PUBLICADOS EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 800/93
de 7 de Setembro
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, diploma que aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 143/92, de 20 de Julho, sobre a definição das áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização;

Considerando a reorganização do Exército em curso, a qual conduziu a uma racionalização e redução dos meios utilizados e que na prática se traduziu na extinção de 19 distritos de recrutamento e mobilização e na criação de 11 centros de recrutamento:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os centros de recrutamento e as respectivas áreas de jurisdição em que se divide o território nacional são os constantes dos quadros anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 216/89, de 16 de Março.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Agosto de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexo à Portaria 800/93
Áreas dos centros de recrutamento
Concelhos abrangidos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 463/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-16 - Portaria 216/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização em que se divide o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-20 - Decreto-Lei 143/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 463/88, DE 15 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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