Portaria 800/93
de 7 de Setembro
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, diploma que aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 143/92, de 20 de Julho, sobre a definição das áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização;
Considerando a reorganização do Exército em curso, a qual conduziu a uma racionalização e redução dos meios utilizados e que na prática se traduziu na extinção de 19 distritos de recrutamento e mobilização e na criação de 11 centros de recrutamento:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os centros de recrutamento e as respectivas áreas de jurisdição em que se divide o território nacional são os constantes dos quadros anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 216/89, de 16 de Março.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Agosto de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
Anexo à Portaria 800/93
Áreas dos centros de recrutamento
Concelhos abrangidos
(ver documento original)