Portaria 216/89
de 16 de Março
Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, sobre a definição das áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º As áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização em que se divide o território nacional passam a ser as constantes do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, é revogado o quadro I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 29957, de 6 de Outubro de 1939, com a versão introduzida pelo Decreto-Lei 5/81, de 22 de Janeiro.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.
Anexo à Portaria 216/89
Áreas dos distritos de recrutamento e mobilização
Concelhos abrangidos
(ver documento original)