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Portaria 439/2019, de 23 de Julho

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal para o FCT e para o FGCT

Texto do documento

Portaria 439/2019

Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal para o FCT e para o FGCT.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.

Neste âmbito, importa assegurar arrecadação de receita relacionada com as entregas pelas entidades empregadoras ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) através da rede multibanco serviço normal, sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo a mesma caráter corrente e contínuo.

Assim, prevê-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)2 827 720,80 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal para o FCT e para o FGCT, pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 2 827 720,80 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2020: 864.025,80 (euro) (oitocentos e sessenta e quatro mil, vinte e cinco euros e oitenta cêntimos);

2021: 942.573,60 (euro) (novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e três euros e sessenta cêntimos);

2022: 942.573,60 (euro) (novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e três euros e sessenta cêntimos);

2023: 78.547,80 (euro) (setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete euros e oitenta cêntimos).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

2 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de maio de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3795151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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