A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 926/2014, de 10 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., a proceder à repartição de encargos, relativa à comparticipação financeira para a aquisição de serviços de inserção de legendas eletrónicas durante a projeção de filmes exibidos no contexto de ciclos e sessões de cinema

Texto do documento

Portaria 926/2014

Considerando que no âmbito da sua atividade museográfica a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., necessita de adquirir serviços de inserção de legendas eletrónicas durante a projeção de filmes exibidos no contexto de ciclos e sessões de cinema, abreviadamente designados serviços de localização de legendas;

Considerando que a organização dos ciclos e sessões antes referidos inclui o estabelecimento de compromissos antecipados que implicam a possibilidade de contratação desses serviços de localização;

Considerando que por este motivo a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., pretende abrir um procedimento de concurso público para a contratação de serviços de localização de legendas com vigência plurianual;

Torna-se necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da contratação dos serviços de localização de legendas nos anos económicos de 2015 a 2017.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2011, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (CP-MC, I. P.), autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à comparticipação financeira da CP-MC, I. P., para a aquisição de serviços de inserção de legendas eletrónicas durante a projeção de filmes exibidos no contexto de ciclos e sessões de cinema, no montante total de (euro) 120.000,00, acrescidos do IVA à taxa aplicável:

Em 2015 - (euro) 40.000,00;

Em 2016 - (euro) 40.000,00;

Em 2017 - (euro) 40.000,00.

Artigo 2.º

Os encargos para o ano de 2015 estão inscritos no orçamento de projetos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

31 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208209597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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