Nos termos do n.º 15 do despacho 9889/2013, da Ministra de Estado e das Finanças, de 19 de julho de 2013, publicado no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 29 de julho de 2013, o pagamento da remuneração do técnico-especialista do meu Gabinete, licenciado em Economia Miguel Silva Artiaga Barbosa, designado nos termos do n.º 6 do mesmo despacho, ficou suspenso, com efeitos a 2 de julho de 2013, enquanto permanecesse no exercício das funções de representante do Estado no Banco BPI, S.A., para as quais foi nomeado nos termos do despacho 15463B/2012, do Ministro de Estado e das Finanças, de 2 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República n.º 234, 2.ª série, 1º Suplemento, de 4 de dezembro de 2012, ao abrigo da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro.
Atendendo à cessação, com efeitos a 25 de junho de 2014, das referidas funções no Banco BPI, S.A., nos termos do despacho 9133/2014, da Ministra de Estado e das Finanças, de 9 de julho de 2014, publicado no Diário da República, n.º 135, 2.ª série, de 16 de julho de 2014, bem como à posterior nomeação, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014, como representante do Estado no Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A., nos termos do despacho 12035/2014, da Ministra de Estado e das Finanças, de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 30 de setembro de 2014 e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino o seguinte:
1 - O pagamento da remuneração mensal ao técnico-especialista do meu Gabinete, Dr. Miguel Silva Artiaga Barbosa, a que se refere o n.º 15 do despacho 9889/2013, da Ministra de Estado e das Finanças, de 19 de julho de 2013, publicado no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 29 de julho de 2013, mantém-se suspenso, com efeitos a 1 de outubro de 2014, enquanto permanecer no exercício das funções de membro não executivo do Conselho de Administração do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A., nos termos do despacho 12035/2014, da Ministra de Estado e das Finanças, de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 30 de setembro de 2014.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2014.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
28 de outubro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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