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Despacho 13497/2014, de 7 de Novembro

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Sumário

Suspensão do pagamento da remuneração mensal ao técnico especialista Dr. Miguel Silva Artiaga Barbosa

Texto do documento

Despacho 13497/2014

Nos termos do n.º 15 do despacho 9889/2013, da Ministra de Estado e das Finanças, de 19 de julho de 2013, publicado no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 29 de julho de 2013, o pagamento da remuneração do técnico-especialista do meu Gabinete, licenciado em Economia Miguel Silva Artiaga Barbosa, designado nos termos do n.º 6 do mesmo despacho, ficou suspenso, com efeitos a 2 de julho de 2013, enquanto permanecesse no exercício das funções de representante do Estado no Banco BPI, S.A., para as quais foi nomeado nos termos do despacho 15463B/2012, do Ministro de Estado e das Finanças, de 2 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República n.º 234, 2.ª série, 1º Suplemento, de 4 de dezembro de 2012, ao abrigo da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro.

Atendendo à cessação, com efeitos a 25 de junho de 2014, das referidas funções no Banco BPI, S.A., nos termos do despacho 9133/2014, da Ministra de Estado e das Finanças, de 9 de julho de 2014, publicado no Diário da República, n.º 135, 2.ª série, de 16 de julho de 2014, bem como à posterior nomeação, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014, como representante do Estado no Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A., nos termos do despacho 12035/2014, da Ministra de Estado e das Finanças, de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 30 de setembro de 2014 e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino o seguinte:

1 - O pagamento da remuneração mensal ao técnico-especialista do meu Gabinete, Dr. Miguel Silva Artiaga Barbosa, a que se refere o n.º 15 do despacho 9889/2013, da Ministra de Estado e das Finanças, de 19 de julho de 2013, publicado no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 29 de julho de 2013, mantém-se suspenso, com efeitos a 1 de outubro de 2014, enquanto permanecer no exercício das funções de membro não executivo do Conselho de Administração do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A., nos termos do despacho 12035/2014, da Ministra de Estado e das Finanças, de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 30 de setembro de 2014.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2014.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de outubro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208196678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-24 - Lei 63-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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